Pop-up informa sobre a aceitação de cookies no portal do TRE

Iniciativa avança na adequação do site à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

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O portal do TRE-MG na internet disponibiliza, a partir desta terça-feira (6), um pop-up para a aceitação dos chamados cookies (ferramentas essenciais de navegação on-line) pelos usuários que desejarem acessar os conteúdos do site, a partir de computadores e dispositivos móveis, como celulares e tablets. A medida representa a primeira grande adequação do portal à Lei nº 13.709/2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O texto do pop-up informa que o site do TRE utiliza cookies para melhorar a experiência do internauta. Esclarece também que, ao prosseguir com a navegação, o interessado demonstrará que concorda com a política de privacidade do Tribunal . O pop-up disponibiliza um hiperlink para acesso à política de privacidade e um botão “Concordar e fechar”, que deve ser acionado para apagar o banner. Após a aceitação, o pop-up somente voltará a aparecer para o usuário depois de 30 dias ou se ele limpar os dados armazenados no navegador.

Esse recurso também já foi implantado no portal do Tribunal Superior Eleitoral. A ouvidora do TSE, Simone Trento, ressalta que a LGPD se baseia no direito à autodeterminação informativa. “Para exercer seus direitos, o titular dos dados pessoais tem, em primeiro lugar, que estar informado acerca de como seus dados serão tratados pela instituição com quem interage”, esclarece.

Segundo ela, os cidadãos que navegam nos sites da Justiça Eleitoral, antes mesmo de começarem a navegar, têm o direito de saber em que termos se dá essa navegação, quais dados seus podem ser coletados e o que pode ou não pode ser feito com esses dados. “Por isso, a informação sobre o uso de cookies é dada logo que a página é aberta, em um pop-up ”, destaca a ouvidora.

LGPD

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) é a norma brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, com a alteração dos artigos 7º e 16 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

*Com informações do TSE.

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