Entenda como funciona o julgamento de ações na Corte Eleitoral

Os processos são decididos nas sessões de julgamento, com transmissão ao vivo no canal do Tribunal no YouTube

Imagem do símbolo da Justiça

A maior parte dos procedimentos judiciais eleitorais tem início no juízo eleitoral de primeira instância, e o TRE-MG funciona como segunda instância, revisando as decisões proferidas pelos juízes responsáveis por cada zona eleitoral. O TRE também pode ser instância originária, nos processos que têm início no próprio Tribunal, como no caso das eleições gerais, e em alguns outros procedimentos, inclusive criminais. 

O Tribunal é composto por sete membros titulares, sendo dois desembargadores e dois juízes de direito oriundos do TJMG, um juiz federal originário do TRF-1ª Região e dois juristas, indicados pela OAB e nomeados pelo Presidente da República. Para cada membro titular, há um substituto da mesma classe. 

O presidente do TRE-MG é sempre um dos desembargadores titulares, e exerce mandato de um ano. O atual presidente é o desembargador Alexandre Victor de Carvalho. O vice-presidente, que também exerce a função de corregedor, é o desembargador Marcos Lincoln dos Santos. 

Os juízes eleitorais, por sua vez, são os juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Comum Estadual. Atuam por um biênio à frente de uma zona eleitoral. 

Assim, na Justiça Eleitoral, atuam magistrados de outros tribunais, tais como Justiça Comum Estadual (TJ) e Federal (TRF). Não há magistratura própria, organizada em carreira. 

Sessões de julgamentos jurisdicionais e administrativas 

Os processos – originários ou que chegam em grau de recurso - são distribuídos para um dos integrantes (será o relator) e, em sua grande maioria, são julgados nas sessões da Corte Eleitoral. Em caso de empate, o presidente decide. Em alguns tipos de recurso, o relator pode decidir isoladamente - a chamada decisão monocrática, com possibilidade de recurso pela parte vencida para o pleno do TRE. 

As sessões jurisdicionais e administrativas se diferenciam por julgarem processos que atendem a determinadas especificações. Nas sessões jurisdicionais são julgados os processos contenciosos sobre matéria eleitoral envolvendo partes em litígio, como, por exemplo, impugnação ao registro de candidatura, prestação de contas de candidatos ou partidos políticos, e ações que visam perda de mandato eletivo.  

Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo elas mais voltadas para a solução de questões estritamente administrativas ou administrativo-eleitoral. Entre elas, as consultas formuladas à Corte, a aprovação de resoluções disciplinando a organização administrativa e o funcionamento da Justiça Eleitoral mineira, a homologação de trabalhos de correição e revisão eleitoral. 

A pauta de julgamento de cada sessão, tanto jurisdicional quanto administrativa, é divulgada no Portal do TRE na internet com cinco dias de antecedência. Ordinariamente, são realizadas oito sessões por mês, sendo que no período eleitoral (agosto a dezembro são 15). 

Ao iniciar a sessão jurisdicional, a Presidência da Corte Eleitoral anuncia o processo que será analisado pelo Colegiado. Concede a palavra aos advogados das partes, caso estejam inscritos para sustentação oral. Depois, é concedida a vez ao Ministério Público Eleitoral e, em seguida, é passada a palavra ao relator, que profere o seu voto. Após, o presidente tomará os votos dos demais membros do Colegiado. 

MPE acompanha julgamentos 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua na fiscalização da regularidade e lisura do processo eleitoral brasileiro. Ele tem legitimidade para intervir em todas as fases do processo, seja como parte, seja como fiscal da lei: inscrição de eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação e diplomação dos eleitos.  

A atuação do MPE junto à primeira instância (zona eleitoral) se dá por meio de um promotor de justiça do Ministério Público de Minas Gerais, que é designado para exercer as funções eleitorais pelo Procurador Regional Eleitoral. Na segunda instância, quem atua é Procurador Regional Eleitoral, que é um integrante do Ministério Público Federal, escolhido para exercer tal função. Cabe a ele acompanhar as sessões de julgamento e tomar parte nas discussões, manifestando-se, por escrito ou oralmente, quando for solicitado ou entender necessário, nos assuntos submetidos à deliberação do Tribunal. 

Sessões de julgamento por videoconferência 

Em razão da pandemia do novo coronavírus, as sessões da Corte Eleitoral têm sido realizadas por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-MG no YouTube. Quando forem retomadas as sessões presenciais, elas continuarão sendo transmitidas na plataforma. 

 

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