Conheça a estrutura da Justiça Eleitoral mineira

São 304 zonas eleitorais, além da Corte Eleitoral e unidade administrativa

Foto da fachada do edifício-sede do TRE-MG.

A Justiça Eleitoral nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal está dividida na primeira instância (zonas eleitorais) e na segunda instância (Tribunal Regional Eleitoral). A Constituição Federal e a legislação eleitoral estabelecem quais são as competências jurisdicionais e administrativas desta Justiça especializada, que integra o Poder Judiciário.

A função administrativa compreende toda a gestão do eleitorado, filiação partidária e registro de partidos. E, especialmente, a realização, a cada dois anos, das eleições, procedimento sabidamente complexo.

No estado de Minas Gerais, há 304 zonas eleitorais (ZEs), cada uma com o seu respectivo cartório eleitoral. Algumas ZEs abrangem mais de um município. E em algumas cidades há mais de uma zona eleitoral, abrangendo diferentes bairros. Os cartórios eleitorais são os responsáveis por cuidar de todas as atribuições da Justiça Eleitoral na primeira instância, incluindo, por exemplo, o atendimento ao eleitor para todas as operações referentes ao cadastro eleitoral (alistamento, transferência, revisão, etc), convocação e treinamento de mesários, vistoria e preparação dos locais de votação e julgamento de processos relacionados às eleições municipais.

Na capital, Belo Horizonte, fica a sede do Tribunal. É onde funcionam a Corte Eleitoral (segunda instância) e a unidade administrativa (Secretaria), cujas áreas dão suporte e asseguram a estrutura necessária a todas as atividades desempenhadas na primeira e segunda instâncias.

Saiba mais sobre a estrutura e atribuições do TRE-MG .

Julgamento de ações

Compete à Justiça Eleitoral o julgamento das ações que envolvem cada pleito eleitoral, desde a convenção até a diplomação, passando pela prestação de contas e impugnação aos mandatos eletivos. Destaque-se, ainda, as questões que envolvem o alistamento dos eleitores, a filiação partidária, e o julgamento dos crimes eleitorais e dos crimes comuns conexos com os eleitorais.

Nas eleições municipais (prefeito e vereador), os processos de registro de candidatura (e eventuais impugnações), prestação de contas e propaganda eleitoral irregular têm início e são decididos no juízo eleitoral de cada município, assim como as ações que visam cassar os mandatos dos eleitos. Das decisões envolvendo esses processos, é possível recorrer para a segunda instância (TRE). E, eventualmente, podem chegar até ao TSE.

Já nas eleições gerais, toda a parte do registro de candidatos e julgamento é realizada no Tribunal Regional Eleitoral, com possibilidade de recurso para o TSE. Na próxima semana, você vai entender um pouco mais sobre o julgamento de ações na Corte Eleitoral (TRE).

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Endereço e telefones do Tribunal
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Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
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