Propaganda eleitoral está na reta final

Saiba o que os candidatos ainda podem fazer e as regras para o dia da eleição

Imagem retangular com fundo laranja e rodapé roxo. No centro, aparece o desenho de três santinho...

A propaganda eleitoral, que começou no dia 27 de setembro, terminará no dia 14 de novembro. Mas há alguns prazos específicos que devem ser observados.

Quinta-feira (12) é o último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começou no dia 9 de outubro. É também o prazo final de propaganda com comícios e aparelho de som fixo, e para debate entre os candidatos no rádio e na TV.

Sexta-feira (13) é a data final para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. Já o uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos), realização de carreatas, caminhadas ou passeatas e publicações na internet podem acontecer até sábado (14).

O que pode e não pode no dia da eleição

O dia das eleições requer atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. Para os candidatos, é vedado realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando ( Lei n° 9.504/97 , artigo 91-A, parágrafo único).

Durante a participação na votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.

Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III), puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs.

Confira todas as regras no Guia da Propaganda .

Siga-nos no Twitter e no Instagram .
Curta nossa página no Facebook .

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h
e aos finais de semana, de 8h às 18h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido