TRE-MG vai realizar sessões de julgamento virtuais

A nova modalidade será utilizada a partir de 30 de março

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais regulamentou a realização de sessões de julgamento virtuais para o trabalho da Corte. Elas serão operacionalizadas por meio de funcionalidade disponível no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Resolução 1.134/2020 (formato PDF), que trata do assunto, foi publicada no DJE desta quinta-feira (19).

O Tribunal já vinha planejando a implantação dessa modalidade de julgamentos e agilizou a elaboração da norma para reduzir a necessidade da presença de magistrados, servidores e público externo em sua sede durante o período de precauções em relação à propagação do novo coronavírus. Para preservar a saúde de todos, o expediente presencial foi suspenso de 19 de março a 30 de abril, com possibilidade de prorrogação.

As sessões da Corte marcadas para os dias 23 (17h) e 24 de março (9h), foram adiadas para o dia 31 de março e serão realizadas virtualmente às 10h e às 17h, respectivamente. Nos dias 30 de março, 1º e 06 de abril, as sessões serão virtuais, todas às 17h. Essa definição está na Portaria Conjunta nº 30/2020 (formato PDF). Também não está havendo atendimento no Protocolo-Geral do TRE-MG, os documentos e processos judiciais deverão ser encaminhados exclusivamente via Processo Judicial Eletrônico – PJE .

Caso haja prorrogação da suspensão de expediente, será avaliado de que forma serão realizadas as sessões já previstas no calendário da Corte Eleitoral.Quando o expediente no TRE-MG for normalizado, caberá aos membros da Corte definir, a cada mês, a forma de realização de cada sessão de julgamentos. As que forem realizadas no meio virtual deverão seguir todas as normas previstas na Resolução 1.134.

Só poderão ser incluídos nas pautas de sessões virtuais os processos (judiciais ou administrativos) que tramitam no PJe e nos quais não é permitida sustentação oral.

Suspensão de prazos

A Resolução também definiu que os prazos de processos que tramitam em meio físico, no primeiro e segundo graus da Justiça Eleitoral mineira, ficam suspensos a partir de 19 de março até nova medida em contrário. Os prazos dos processos que tramitam no PJe ficarão suspensos até o dia 30 de abril, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 33/2020 (formato PDF). Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus, mandados de segurança e medidas liminares.

*Atualizada em 27/03/2020 às 12:14

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