Eleições de 2018: algumas reflexões

Palestra proferida pelo Desembargador, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Rogério Medeiros, durante o 45º Encontro do Colégio de Corregedores Eleitorais, em Belo Horizonte-MG, no dia 22 de fevereiro de 2019.

I - Introdução: eleição disruptiva

Iniciamos este ano de 2019 ainda perplexos com o tormentoso pleito de 2018.

Na adequada expressão do jornalista e escritor Pedro Doria, foi uma “eleição disruptiva”:

Esta eleição de 2018 é disruptiva em muitos sentidos. Ouvi a expressão, tão utilizada no Vale do Silício, do cientista político Sergio Abranches em uma conversa na semana passada. Quando aplicada à indústria, disrupção é o processo pelo qual uma inovação vira o modelo de negócios de cabeça para baixo, tinge de vermelho as planilhas, provoca demissões em massa e, no fim, reinventa por completo a maneira como a coisa era feita.

“A eleição que alçou Bolsonaro ao poder não é disruptiva apenas porque mudou a maneira de eleger um político, tornando o horário eleitoral inútil, e o tamanho do partido idem. Ela é disruptiva por ser o primeiro sinal claro de que a população brasileira está sentindo na pele os efeitos da transformação digital da vida. (...)

“Para uma população perdida, realmente desorientada perante as mudanças do mundo, nada como um candidato que representa o pai rigoroso que porá tudo em ordem. Tudo enquanto fala a língua do momento, em favor do empreendedorismo e via WhatsApp”.[1]

Nesta palestra, refletirei sobre algumas disrupções provocadas em nosso país pelo “tsunami eleitoral” de 2018.

II - Ápice da violência

Completarei, em outubro próximo, trinta anos de carreira na magistratura mineira. Atuei em inúmeras eleições e jamais testemunhei um pleito tão conturbado como o de 2018.

Os nervos estiveram à flor da pele. E não somente entre candidatos e sectários políticos, pois brigaram entre si familiares, amigos, colegas, vizinhos e até desconhecidos. Os embates eram travados pessoalmente ou pelas redes sociais.

O antropólogo Roberto DaMatta assinalou:

“É normal que o período eleitoral apaixone. Não é, porém, normal que se transforme numa batalha bíblica entre anjos e demônios”.[2]

Pior: durante a campanha eleitoral sobreveio, em Juiz de Fora-MG, o grave atentado a faca contra o então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro.

A votação – especialmente no primeiro turno – foi tumultuada por falsas notícias de fraudes nas urnas eletrônicas, rapidamente disseminadas pela internet.

Proclamados os resultados após o segundo turno, aguardávamos a desejada calmaria.

No entanto, as solenidades de diplomação em alguns estados – Minas Gerais inclusive – foram degradadas pela contenda física entre políticos diplomados.[3]

III - Influência das redes sociais

Segundo o jornalista Gaudêncio Torquato, o pleito de 2018 é o que mais oxigenou a nossa democracia:

“A política brasileira sobe a escada civilizatória, significando autonomia do eleitor, estiolamento das direções partidárias, necessidade de os partidos voltarem a vestir mantos ideológicos, descoberta do voto como meio de mudança. Inaugura-se a fase de autogestão eleitoral e se abre uma distância enorme dos tempos em que os coronéis da Velha República (anos 30) entregavam aos eleitores a cédula preenchida e envelopada”.[4]

Essa escalada para a “autogestão eleitoral” dos cidadãos e cidadãs votantes é devida ao incremento das redes sociais na internet.

O sociólogo espanhol Manuel Castells - consagrado estudioso do tema, em nível global - sustenta que o poder está baseado no controle da informação e da comunicação. Pode ser exercido pelo Estado, mídia, corporações e outras organizações sociais.[5]

Em 2011, acapital Madri e várias cidades da Espanha foram palco de agitadas manifestações dos “indignados”. Os manifestantes – jovens estudantes, sobretudo – reivindicavam dos poderes públicos o respeito a direitos básicos tais como habitação, emprego, cultura, saúde, educação, participação política, livre desenvolvimento pessoal e consumo dos bens necessários para uma vida saudável e feliz.[6]

Com o advento das redes sociais, os “contrapoderes” hoje se articulam rápida e eficazmente. As tecnologias da comunicação abriram novas possibilidades de aperfeiçoamento democrático. Indivíduos e multidões passaram a ter voz ativa. Não dependem mais de intermediários para se articular e manifestar. A indignação levou as sociedades a superar o medo que as mantinha inertes.[7]

Em diversas capitais brasileiras, no ano de 2013, houve também massivos protestos contra o governo da então presidente da República Dilma Rousseff. O aumento das tarifas de transporte na cidade de São Paulo desencadeou as manifestações.[8]

Escândalos rumorosos de corrupção no governo federal, grave crise econômica e o impeachment da presidente Dilma alimentaram forte sentimento de indignação no seio da sociedade brasileira.

Ainda assim, todos estávamos desprevenidos quanto à sua repercussão nas eleições de 2018.

O filósofo e escritor Hélio Schwartsman considera as manifestações coletivas pelas redes sociais uma “patologia do pensamento de grupo”:

“O que aconteceu que fez com que a disputa deste ano rompesse uma tendência observada nas quatro últimas eleições brasileiras e em centenas de outros pleitos majoritários ao redor do mundo?

“Talvez tenhamos sucumbido ao que a literatura psicológica chama de patologias do pensamento de grupo, que ocorrem quando o desejo de uma dada comunidade por harmonia e entendimento deixa de ser avaliado criticamente e degenera em decisões coletivas disfuncionais.

“Essas patologias assumem várias formas. Uma é a polarização. Junte um punhado de gente com opiniões semelhantes, deixe-os conversando por um tempo e o grupo sairá com convicções mais parecidas e mais radicais.

“Outra manifestação é a animosidade. Se você puser um corintiano e um palmeirense para discutir futebol numa sala, eles discordarão, mas se tratarão com civilidade. Entretanto, se você colocar cem de cada lado, aumentam as chances de que se troquem socos, pontapés e até facadas.

“Há, ainda, a conformidade. Grupos tendem a suprimir o dissenso. Censuram dúvidas que membros possam nutrir e ignoram evidências que contrariem seus dogmas. Esse elemento transforma nosso debate eleitoral numa sucessão de monólogos imunes a quaisquer evidências.

“É tênue a linha que separa a sabedoria das multidões da alucinação coletiva”.[9]

IV - Irrelevância dos meios tradicionais de propaganda eleitoral

Foram quebrados paradigmas do marketing político na eleição passada:

A propaganda eleitoral pela TV e rádio já não elege candidato. Sem receptor, inexiste comunicação. Marqueteiros terão de reaprender seu ofício. (...) Constata-se a força das redes sociais, não no sentido de puxar votos, mas para animar as militâncias com versões para os fatos. Quem lidou bem com as ferramentas digitais ganhou pontos. O impacto na produção de fake news exigirá doravante controles rígidos”.[10]

Consequentemente, o dinheiro perdeu influência:

“Os caciques e dirigentes das maiores siglas, repartindo recursos partidários entre os agraciados de sempre, tomaram um susto. Tradicionais figuras saíram de cena em quase todo o país, e poucos sobreviveram”.[11]

Deve-se cogitar uma reforma legislativa que suprima o chamado “horário eleitoral gratuito” em redes de rádio e televisão, eis que oneram pesadamente os combalidos cofres da União sem resultado político útil.

V - Desprestígio dos partidos políticos

O comentarista político Merval Pereira resumiu o ocorrido na eleição brasileira de 2018:

“O povo fez valer a sua opinião contra as cúpulas partidárias, que tentaram controlar a eleição”.[12]

Segundo Manuel Castells, os “indignados” de 2011, na Espanha, externaram forte rejeição aos partidos políticos constituídos, símbolos da “velha política”:

“Existe um abismo tão grande entre o que os manifestantes pensam e o sistema político real, que não há uma expressão política capaz de representá-los”.[13]

Desde o final do século passado, Alain Touraine já apontava o enfraquecimento do Estado e o fortalecimento da sociedade civil, mediante atuação de organizações não-governamentais em nível global:

“A ação democrática (...) refugia-se à margem das instituições oficiais, nas associações voluntárias que, tendo surgido a partir de objetivos humanitários, tornaram-se as principais defensoras dos direitos das minorias e das nações e categorias sociais oprimidas ou excluídas”.[14]

Os partidos somente serão instrumentos da democracia se contarem com a participação e controle direto das massas.[15]

Todavia, criticava Maurice Duverger:

“A organização dos partidos políticos, certamente, não se conforma à ortodoxia democrática. A respectiva estrutura interna é, essencialmente, autocrática e oligárquica; os chefes não são, de fato, designados pelos adeptos, apesar da aparência, mas cooptados ou nomeados pelo centro; tendem a formar uma classe dirigente, isolada dos militantes, casta mais ou menos fechada sobre si mesma. Na medida em que eles são eleitos, a oligarquia partidária amplia-se, mas não se transforma em democracia, pois a eleição é feita pelos adeptos, que são uma minoria em relação aos que dão seus votos ao partido quando das eleições gerais”.[16]

Igualmente, censurava Norberto Bobbio ao avaliar os partidos políticos italianos:

“Em vez de subordinarem os interesses partidários e pessoais aos interesses gerais, grandes e pequenos partidos disputam para ver quem consegue desfrutar com maior astúcia todas as oportunidades para ampliar a própria esfera de poder”.[17]

Entre nós, analisava Edgard Costa - ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral:

 “O papel e a função reservados aos partidos políticos na política de regímen democrático, como órgãos de opinião pública, exigem deles alguma coisa mais que a busca e captação de votos nos pleitos eleitorais.

“Como, com procedência, ressaltou RUY BLOEM (A crise da democracia e a reforma eleitoral), - eles ‘só dão sinal de vida nas vésperas das eleições. Não exercem, portanto, a função permanente, que lhes cabe, de contacto com o eleitorado, de orientação deste, de divulgação, entre os correligionários, do programa partidário; da consolidação, enfim, das suas verdadeiras bases como correntes de opinião que todos eles devem representar. Limitam-se a exercer o privilégio, que lhes foi conferido pelo Código Eleitoral, de indicar candidatos aos cargos eletivos e de trabalhar, durante as campanhas, pelo fortalecimento das suas legendas. E, depois de cada pleito, voltam à inércia”.[18]

VI - Imprensa em apuros

Não posso deixar de realçar o importante apoio da imprensa e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) à Justiça Eleitoral mineira na defesa do sistema eletrônico de votação, quando este foi alvo de boatos desestabilizadores no pleito de 2018.

A liberdade de imprensa é atributo indispensável do Estado Democrático de Direito e está consagrada pela Constituição Federal de 1988:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

“§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

“§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

John Stuart Mill definia a liberdade humana:

“Ela compreende, primeiro, o domínio interno da consciência; liberdade de pensamento e sentimento; absoluta liberdade de opinião e sentimento sobre todos os assuntos, práticos ou especulativos, científicos, morais ou teológicos”.[19]

Cito a famosa máxima de Voltaire:

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”.

E outra de Thomas Jefferson:

“Se eu tivesse que escolher entre um governo sem imprensa e uma imprensa sem governo, não hesitaria em escolher a última”.

No entanto, a imprensa brasileira falhou na cobertura do pleito de 2018, como aponta o jornalista J. R. Guzzo:

“A diminuição do público interessado em acompanhar o que a mídia lhe diz não começou agora, é claro. Há dez ou quinze anos a migração passou a ganhar volume — e não parou mais, por motivos que já foram explicados em milhões de palavras, a maioria delas, aliás, lida por bem pouca gente. Mas, pelo menos no caso do Brasil, provavelmente não tinha havido até esta última campanha eleitoral uma oportunidade tão clara de medir o tamanho da distância, a cada dia maior, que separa hoje o que a imprensa imprime ou põe no ar daquilo que existe nos corações, mentes e sentimentos da audiência. É um abismo. A mídia diz uma coisa. O público acha o contrário. A mídia anuncia que vão acontecer os fatos A, B e C. Não acontece nenhum dos três. A mídia quer que as pessoas façam isso ou aquilo. As pessoas fazem exatamente o oposto.

“Para que ficar tentando esconder a realidade? O que acaba de acontecer na eleição, muito simplesmente, foi o maior fiasco que os meios de comunicação brasileiros já viveram em sua história recente. É melhor assinar logo o boletim de ocorrência, admitir que alguma coisa deu horrivelmente errado e pensar, talvez, se não seria o caso de averiguar quais falhas foram cometidas. Por que a mídia ignorou a lista de desejos, claríssima, que a maioria da população estava apresentando aos candidatos? Por que não tentou, em nenhum momento, entender por que um número cada vez maior de eleitores se inclinava a votar em Jair Bolsonaro? Durante meses seguidos, os comunicadores brasileiros tentaram provar no noticiário que coisas trágicas iriam acontecer para todos se Bolsonaro continuasse indo adiante — mas nunca pensaram na possibilidade de que milhões de brasileiros estivessem achando que essas coisas trágicas, justamente essas, eram as que consideravam as mais certas para o país. A mídia, na verdade, convenceu a si própria de que não estava numa cobertura jornalística, e sim numa luta do bem contra o mal. Em vez de reportar, passou a torcer e a trabalhar por um lado na campanha, convencida de ter consigo a ‘superioridade moral’. Resultado: disputou uma eleição contra Jair Bolsonaro e perdeu, por mais de 10 milhões de votos de diferença”.[20]

Alguns jornalistas permanecem insensíveis à desconfiança que passaram a despertar na opinião pública e mantêm visão distorcida da sua atividade:

“A imprensa não está contra esse ou aquele presidente. ‘Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados’, já dizia Millôr Fernandes. Ao menos é assim que deveria ser. E, ao fazer oposição, vamos apanhar sempre”.[21]

VII - Naufrágio das pesquisas eleitorais

Nas eleições de 2018, os institutos de pesquisa erraram muito; e erraram feio:

Jair Bolsonaro foi eleito pelas redes sociais, com zero de ajuda da televisão, milhões de reais, jatinhos ou mídia; ocorreu o exato contrário do que diziam quase todos os comentaristas políticos e os ‘institutos de pesquisa’. Lembram-se? Os Ibopes e Datafolhas garantiam até o dia da eleição que Bolsonaro perderia para ‘qualquer adversário’ no segundo turno. É difícil errar mais do que isso”.[22]

Em Minas Gerais, igualmente, as pesquisas eleitorais não previram a derrota do ex-governador Fernando Pimentel no primeiro turno das eleições governamentais; e nem a surpreendente vitória do candidato outsider Romeu Zema contra o senador Antonio Anastasia, nos dois turnos.

Na disputa pelas duas vagas de senador, as pesquisas indicavam a ex-presidente Dilma Rousseff como a potencialmente mais votada. Ela ficou com a quarta colocação. Foram eleitos os candidatos Rodrigo Pacheco e Carlos Viana.

A jornalista e cientista política Bertha Makaaroun comentava:

“Hoje, a questão é a volatilidade de comportamento, dada a rapidez quanto à circulação de informação, falsa ou verdadeira. O comportamento é volátil e o método da coleta é lento. Quando a coleta termina, ela dá retrato daquele momento”.[23]

Em 2004, o Ibope divulgou, no curto intervalo de uma semana, duas pesquisas contraditórias sobre intenções de voto em candidatos às eleições para a prefeitura de São Paulo. O resultado da primeira pesquisa, encomendada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), apontava “empate técnico” entre os postulantes José Serra (PSDB), Paulo Maluf (PP) e Marta Suplicy (PT). O resultado da segunda pesquisa, encomendada pela TV Globo, apresentava o candidato José Serra isolado à frente das intenções de voto, secundado por Paulo Maluf e Marta Suplicy, respectivamente. O Ibope divulgou nota à imprensa:

“Pesquisas de opinião pública medem sempre um determinado momento da realidade. (...) Cabe ao Ibope acompanhar com precisão natural a evolução da opinião ao longo das campanhas políticas”.[24]

Fui promotor de justiça durante três anos e sou magistrado há três décadas. Atuei em muitas eleições no interior e na capital de Minas Gerais. Verifiquei que muitos eleitores votam nos candidatos “favoritos”, segundo os índices de intenção de voto revelados pelas pesquisas eleitorais. Esses cidadãos não gostam de “perder o voto”. Ora, isso não é sufrágio livre e consciente. Ao contrário, é uma das nódoas da democracia brasileira.

Pesquisas são realizadas e divulgadas sob uma protetora “margem de erro”. Por isso, erraram, erram e errarão sempre. Embaraçados pelos “erros”, analistas, publicitários, cientistas políticos e palpiteiros em geral recorrem a fatores “imprevisíveis” para isentar de responsabilidade os institutos de pesquisa.[25]

No evoluir das “explicações científicas”, a margem de erro tolerada pelos “especialistas” do ramo ainda vai chegar a 100%...

VIII - Nociva influência das fake News

Com o advento da internet, são disseminadas as fake news - notícias falsas que se espalham pelo mundo virtual.[26]

O escritor colombiano Gabriel García Márquez escreveu o famoso romance Cem anos de solidão e foi laureado com o prêmio Nobel de Literatura.

Publicou O veneno da madrugada, livro no qual descreveu a circulação de panfletos anônimos, durante a madrugada, em um fictício povoado colombiano. Os impressos atacavam a reputação de autoridades, religiosos, casais e outros habitantes da comunidade.[27]

Quando eu atuava como juiz eleitoral em pequenas cidades do interior de Minas Gerais, havia distribuição de panfletos semelhantes nas madrugadas antecedentes às eleições municipais.

Ofendiam a honra de candidatos a prefeito e – não raramente – interferiam de maneira ilícita nos resultados dos pleitos.

Era difícil identificar os autores da panfletagem.

Chamaríamos isso de “crime perfeito”.

Portanto, sempre foram veiculadas inverdades para influenciar no resultado das eleições.

No pleito presidencial de 1945, atribuiu-se falsamente ao Brigadeiro Eduardo Gomes – até então candidato favorito – a declaração de que não precisava dos votos dos “marmiteiros” para ser eleito. Gomes perdeu a eleição para o General Eurico Dutra.[28]

Em 1989, o candidato Fernando Collor declarou enganosamente que o rival Luiz Inácio Lula da Silva, se vitorioso na eleição presidencial, “daria calote” nas cadernetas de poupança. Após vencer o pleito, o próprio Collor promoveu, de surpresa, o bloqueio dos depósitos bancários.[29]

Em 2006, foi a vez de Lula da Silva imputar inveridicamente ao concorrente Geraldo Alckmin a intenção de “privatizar a Petrobrás”. A repercussão do falso projeto muito contribuiu para facilitar a reeleição do presidente Lula.[30]

O grande desafio imposto pelas agora denominadas fake news é a velocidade e intensidade de sua propagação nas redes sociais e congêneres.

A Justiça Eleitoral não tem como prevenir de modo eficaz esse tipo de veiculação.

Coibi-la implica o risco de censurar a liberdade de expressão.

Qual o remédio?

Com muita perspicácia, o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, convocou a imprensa brasileira a colaborar na contraofensiva às fake news.[31]

Jornalismo confiável e de qualidade é o melhor antídoto contra a disseminação de notícias falsas.

Triste ironia: o sistema eletrônico de votação foi alvo de fake news – sobretudo no primeiro turno das eleições de 2018.

Houve muita tensão, inclusive ameaças e desacato a mesários e servidores da Justiça Eleitoral.

Como corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, concedi várias entrevistas para esclarecer a população. Pedi que desconfiassem de quem manifesta nostalgia dos votos em cédulas impressas, sistema muito mais propício a fraudes; e confiassem na Justiça Eleitoral, pois ela busca garantir o voto secreto dos eleitores e apurar o resultado das eleições com lisura.

Fiz um duro pronunciamento em sessão da Corte Eleitoral, conforme noticiado:

"O vice-presidente e corregedor do TRE, desembargador Rogério Medeiros, exaltou o trabalho dos juízes, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, e energicamente reiterou todas as orientações já encaminhadas aos juízes eleitorais para garantir um segundo turno mais tranquilo. Dentre as orientações, a recomendação de que os mesários, especialmente o presidente de mesa, usem de suas prerrogativas garantidas pelo Código Eleitoral para assegurar o cumprimento da lei nas seções eleitorais, ressaltando que aqueles eleitores, candidatos ou terceiros que desrespeitarem as regras deverão ser conduzidos às instituições de segurança. O desembargador garantiu que não admitirá os ‘tumultos que verificamos no dia 7’ e finalizou dizendo: ‘não admito falta de respeito contra servidores honestos e dedicados’”.[32]

 

IX – Importância da independência dos juízes e tribunais eleitorais

Na véspera do segundo turno das eleições de 2018, o Supremo Tribunal Federal interferiu no processo eleitoral:

“(A) ministra (...) Cármen Lúcia, (...) suspendeu liminarmente os efeitos de atos judiciais e administrativos de autoridades públicas que autorizem ou tornem possível o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas. A liminar foi concedida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Carmen Lúcia também suspendeu qualquer determinação de recolhimento de documentos, interrupção de aulas, debates ou manifestações em universidades, bem como a coleta irregular de depoimentos de professores ou alunos pela ‘manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas’”.[33]

Sem embargo da reverência e acatamento que devoto à nossa mais alta Corte e seus ilustres componentes, entendo que a referida decisão interferiu de maneira abstrata e genérica na independência dos juízes e tribunais eleitorais.

Nesse sentido, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou a seguinte nota de esclarecimento[34]:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura brasileira, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, diante dos recentes episódios envolvendo as universidades públicas e privadas vem a público esclarecer:

1. As decisões judiciais proferidas pelos juízes eleitorais foram fundamentadas no confronto dos fatos apresentados com o direito aplicável, mantendo a magistratura brasileira plena abstenção das paixões políticas, de maneira a garantir que as eleições transcorram com tranquilidade e equilíbrio para o pleno exercício da democracia.

2. No sistema jurídico brasileiro é normal e próprio diferenças de entendimento, razão pela qual estruturou-se em instâncias revisoras, cabendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) o último entendimento e a definição das controvérsias.

3. O art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) garante aos magistrados a inviolabilidade das opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir. Nas precisas palavras do ministro Celso de Melo, “a ‘ratio’ subjacente à norma inscrita no art. 41 da LOMAN decorre da necessidade de proteger os magistrados no desempenho de sua atividade funcional, assegurando-lhes condições para o exercício independente da jurisdição. É que a independência judicial constitui exigência política destinada a conferir ao magistrado plena liberdade decisória no julgamento das causas a ele submetidas, em ordem a permitir-lhe o desempenho autônomo do ‘officium judicis’, sem o temor de sofrer, por efeito da sua prática profissional, abusivas instaurações de procedimentos penais ou civis. A independência judicial – que tem, no art. 41 da LOMAN um de seus instrumentos de proteção – traduz, no Estado Democrático de Direito, condição indispensável à preservação das liberdades fundamentais, pois, sem juízes independentes, não há sociedades nem instituições livres” (Inq. 2.699-QQ, Pleno, j. 12.3.2009).

4. A AMB seguirá intransigente na defesa da independência judicial e atuará em todos os casos em que se identificar violação, especialmente em procedimentos administrativos, civis ou penais, eventualmente abertos em decorrência dessa atividade, pois nas palavras do ministro Celso de Melo, ora repetidas, “sem juízes independentes, não há sociedades nem instituições livres”.

Brasília, 27 de outubro de 2018.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB

Na noite anterior à segunda rodada do pleito (27.10.2018), todavia, o Tribunal Superior Eleitoral, reunido em sessão plenária extraordinária, reafirmou “a vigência das regras eleitorais nas áreas e espaços requisitados pela Justiça Eleitoral a universidades públicas e privadas para a realização do segundo turno das Eleições 2018 neste domingo”:

“Relator da representação, o corregedor-geral Eleitoral, ministro Jorge Mussi, explicou que todos os prédios requisitados pela Justiça Eleitoral para as eleições abandonam, provisoriamente, sua destinação específica e são afetados a outro interesse público, que é o da realização do pleito, com a garantia, ao eleitor, de todos os meios de segurança para o exercício livre do sufrágio.

Segundo ele, nesse contexto, a decisão liminar na ADPF ‘não tratou do exercício do poder de polícia que é próprio da Justiça Eleitoral no dia das eleições’. O ministro acolheu os argumentos do MPE e acrescentou que a decisão do Supremo tampouco alterou qualquer legislação sobre a matéria, ‘restando íntegras todas as regras do Código Eleitoral’, em especial o artigo 249 do Código Eleitoral. O dispositivo determina que ‘o direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública’.

Jorge Mussi votou no sentido de reafirmar a plena vigência das regras da Justiça Eleitoral nos espaços requisitados às universidades públicas e privadas no segundo turno das eleições e a autoridade dos juízes eleitorais nas respectivas circunscrições judiciárias eleitorais. Em seu voto, seguido por unanimidade pelos demais ministros do TSE, ele também determinou a divulgação imediata da decisão a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e ao ministro de Estado da Segurança Pública”.[35]

Pedindo respeitosa vênia para divergir da visão do Supremo Tribunal Federal e daqueles que a corroboram, entendo que os juízes e tribunais eleitorais devem fazer cumprir a Constituição e as leis eleitorais, onde quer que sejam violadas. Não existem “territórios sagrados”, imunes à submissão ao ordenamento jurídico.

É preciso enxergar além dos axiomas genéricos e absolutos, para verificar que não existe a tão decantada liberdade de expressão nas universidades brasileiras; notadamente nas universidades públicas.

Com efeito, estudantes da Universidade de Brasília (UnB) convocaram um protesto “contra o comunismo” no interior da instituição, a se realizar em 28 de outubro de 2018. Em minoria, foram violentamente reprimidos por outros estudantes hostis:

“Por volta das 17h15, estudantes se aproximaram. Houve tumulto e o início de uma briga, com chutes e pontapés. A Polícia Militar interveio para separar os dois grupos.

“Sob gritos de ‘recua, recua’ e ‘fora, fora’, manifestantes pró Bolsonaro foram forçados a sair e levados pela polícia ao prédio da Faculdade de Tecnologia. Para evitar novos confrontos, policiais fecharam o portão atrás do grupo, que se dispersou em seguida”.[36]

Janaina Paschoal, professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e deputada estadual eleita, comentou:

“Liberdade já não existe há muito tempo dentro das universidades. Os alunos que pensam diferente da vertente esquerdista são muito massacrados dentro da universidade brasileira. Os professores que são um pouco mais críticos dessa leitura esquerdista são muito perseguidos, podados”.[37]

O sociólogo, professor e acadêmico Fernando de Azevedo sempre exaltou a liberdade:

“Para fundamentar a importância da liberdade, Fernando de Azevedo exemplifica com a crítica de Rosa Luxemburgo a Lenin e Trotski, escrita na prisão de Breslau, em 1918, onde ela se manifesta sobre a liberdade das coisas essenciais com as seguintes reflexões:

‘A liberdade, somente para os partidários do governo, para os membros de um partido, por mais numerosos que sejam, não é liberdade. A liberdade é sempre liberdade daquele que pensa diferente. Não por fanatismo de justiça, mas porque tudo que há de instrutivo, de salutar e de purificador na ideia política se prende a isso e perde sua eficácia quando a ‘liberdade se torna um privilégio’”.[38]

X – Necessária superação do paradigma formalista pela Justiça Eleitoral

“As verdades absolutas em direito, particularmente a busca da verdade como ideal supremo e objetivo principal do direito processual civil, são decorrência da herança racionalista e das concepções políticas dos séculos XVII e XVIII, fruto do iluminismo, sob cuja influência a doutrina e as instituições jurídicas ainda vivem”. [39]

Todavia, proclamavam Eduardo Espínola e Eduardo Espínola Filho:

“O juiz não pode se encerrar num ambiente irreal, alheado do meio em que vive, para decidir, escravizado a um rigorismo teórico de funestas consequências, mas tem de agir como homem inteligente, raciocinando, na senhoria das ideias e conhecimentos, que formam o patrimônio intelectual e a experiência do seu tempo, utilizando conhecimentos extrajurídicos, que constituem elementos e pressupostos do raciocínio, verdades naturais ou matemáticas, regras de comércio e da vida social, princípios psicológicos, em suma, os princípios de experiência”.[40]

José Ortega y Gasset – no célebre ensaio En torno a Galileo - concebia a ciência como interpretação dos fatos:

“Por si mesmos os fatos não nos dão a realidade; pelo contrário, ocultam-na, isto é, não planteiam o problema da realidade. Se não houvesse fatos não haveria mais problemas, não haveria enigma, nada oculto que fosse preciso des-ocultar, des-cobrir. A palavra com a qual os gregos nomeavam a verdade é alétheia, que quer dizer descobrimento, tirar véu que oculta e cobre algo. Os fatos recobrem a realidade e, enquanto estamos em meio à sua pululação inumerável, estamos no caos e na confusão”.[41]

Segundo Karl Popper, para que o progresso seja possível, as verdades reinantes devem estar sempre sujeitas a críticas e expostas a provas, verificações e questionamentos, que as confirmem ou as substituam por outras mais próximas da verdade definitiva e total.

Popper fazia da crítica – do exercício da liberdade – o fundamento do progresso. Sem crítica e sem possibilidade de desmentir todas as certezas, não há avanço possível no domínio da ciência e nem aperfeiçoamento da vida social.

Se a verdade não estiver sujeita a exame de experiência e erro, entronizam-se mitos, atos de fé, magia e metafísica. O reino do irracional, do dogma e do tabu recuperarão os seus foros.

Regrediremos a tempos antigos, quando o homem não era ainda um indivíduo racional e livre, senão ente gregário e escravo, apenasuma parte da tribo.[42]

Talvez mais do que em qualquer outro ramo da magistratura, juízes eleitorais têm de aprender a enxergar os fatos além das aparências.

Narro aqui famosa passagem do folclore político de Minas Gerais[43]:

São várias, muitas, as histórias que se contam dos expoentes da política de Minas. Todas são ótimas e fazem parte do anedotário sobre esses personagens do poder nas Gerais. Famosos pela astúcia, capacidade de imaginar e usar de artimanhas, são a expressão da matreirice. E, por isso mesmo chamados de “raposas”.

Magalhães foi deputado, senador, ministro, banqueiro e governador de Minas, nascido em Santo Antônio do Monte. Era um dos caciques da política, conservador, líder da UDN – União Democrática Nacional. Tancredo Neves, natural de São João del-Rei, advogado, também foi deputado, senador, ministro e governador. Era expoente, ao lado de Juscelino Kubitschek, do PSD – Partido Social Democrático. Magalhães Pinto apoiou do Golpe de 1964, que derrubou João Goulart da Presidência da República. Tancredo Neves foi ministro da Justiça de Getúlio Vargas e primeiro-ministro durante a curta vigência do parlamentarismo no Brasil.

Um belo dia, nos tempos do regime militar, na década de 1970, Magalhães encontrou-se casualmente no saguão do antigo Aeroporto da Pampulha com o tradicional adversário, Tancredo Neves. Então lhe perguntou:

– Ô, Tancredo, você está embarcando para onde?

– Para o Rio, respondeu Tancredo Neves.

Magalhães Pinto, então se despediu e comentou ao pé do ouvido do amigo e companheiro de partido Zezinho Bonifácio, experiente e matreiro igualmente a ambos e que estava ao seu lado:

– Esse Tancredo pensa que eu sou bobo. Diz que vai para o Rio pra gente pensar que ele vai para Brasília. Mas ele vai é pro o Rio mesmo.

XI - Vulnerabilidade do eleitor brasileiro

Em 2017, recebi honroso convite da juíza de direito de Mato Grosso Amini Haddad Campos para ser coautor do livro Vulnerabilidades & Direito, que ela coordenaria.

Na nossa conversa preliminar, eu indagava sobre os temas eventualmente disponíveis: vulnerabilidade dos idosos, deficientes físicos, doentes, crianças, adolescentes, mulheres, minorias étnicas, homossexuais, consumidores etc.

Todos, no entanto, já seriam abordados por outros coautores.

Pedi à coordenadora mais uns dias para meditar.

Como assumiria a vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em 2018, ocorreu-me escrever sobre a vulnerabilidade dos eleitores brasileiros.

Assunto, aliás, de rara análise entre doutrinadores jurídicos do nosso país.

O livro foi editado em 2019. No meu ensaio – intitulado Eleitores vulneráveis e a importância da educação – enfoquei a vulnerabilidade do eleitorado brasileiro. Influenciados pela supremacia do poder econômico e induzidos por propaganda enganosa, os cidadãos votam mal. É um círculo vicioso: mal representados nos governos e parlamentos, os eleitores têm a sua vulnerabilidade perpetuada.

Ao fazer analogia com a proteção legal dos consumidores (Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), assinalei:

Precisamos, como ocorreu na proteção consumerista, fortalecer a cidadania em um dos seus pilares: o direito de votar.

“Há analogias entre a vulnerabilidade dos consumidores e dos eleitores. Por exemplo: informação inadequada por parte de candidatos e partidos políticos; propaganda enganosa; e práticas abusivas (‘compra’ de votos, arrecadação ilícita de recursos financeiros pelo ‘caixa dois’, abuso de poder político pelo ‘uso da máquina pública’, vinculação das políticas públicas a interesses eleitoreiros etc.).

“Eleitores, em sua imensa maioria, têm a consciência deturpada por essas práticas ilícitas. Tais procedimentos, em última análise, conspurcam a soberania popular e tornam as eleições ilegítimas”.[44]

XI - Conclusão: só a educação salva o Brasil

Maquiavel, no século XVI, já vislumbrava a importância da educação para conter a propensão dos homens para o mal e redirecionar suas tendências egoístas e ambiciosas. Dessa forma, criam-se condições para a convivência de desejos conflitantes.[45]

O sociólogo francês Gaston Bouthoul escrevia:

“O funcionamento da democracia está vinculado à educação política das massas, à sua informação e ao seu grau de bem-estar econômico. Ela vinga à medida em que se forme uma opinião livre e bem informada”.[46]

No Brasil, dois grandes vultos, em diferentes épocas, proclamaram:

“Eu não tenho confiança senão na educação do povo. (...) Sem bastante educação popular não haverá eleições como todos devemos querer. (...) A instrução primária deve ser obrigatória e generalizada por todos os modos” (D. Pedro II).[47]

“O desenvolvimento não é um processo econômico, mas um processo econômico-cultural” (San Tiago Dantas).[48]

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

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[1]Uma eleição disruptiva, O Globo, 03.11.2018.

[2]O mal-estar eleitoral, O Estado de S. Paulo, 17.10.2018.

[3] Jornal O Tempo, 20.12.2018.

[4]Pontos fora da curva, O Tempo, 21.10.2018.

[5] Manuel Castells, O poder da comunicação, 2015.

[6] Jornal El País, 15.05.2011.

[7] Manuel Castells, Redes de indignação e esperança, 2013; e Luciano Trigo, Redes de indignação e esperança: um guia para o presente, 23.06.2013.

[8] Portal G1-Brasília, 17.06.2013.

[9]Uma eleição anormal, Folha de S. Paulo, 28.09.2018.

[10] Gaudêncio Torquato, Pontos fora da curva, O Tempo, 21.10.2018.

[11] Idem.

[12]Eleição acaba com mitos petistas, O Globo, 09.10.2018.

[13] Manuel Castells, Redes de indignação e esperança, 2013; e Luciano Trigo, Redes de indignação e esperança: um guia para o presente, 23.06.2013.

[14] Alain Touraine, O que é a democracia?, p. 266-267.

[15] Norberto Bobbio et alii, Dicionário de política, p. 905.

[16] Maurice Duverger, Os partidos políticos, p. 455.

[17] Norberto Bobbio, As ideologias e o poder em crise, p. 193.

[18] Edgard Costa, A legislação eleitoral brasileira - Histórico, comentários e sugestões, p. 334-335.

[19]Ensaio sobre a liberdade, p. 30.

[20]A mídia diante do público,12.12.2018.

[21] Mariliz Pereira Jorge, Imprensa é oposição, Folha de S. Paulo, 03.01.2018.

[22] J. R. Guzzo, Nunca antes, Revista Veja, 06.02.2019.

[23] Jornal Estado de Minas, 08.10.2018.

[24]Folha de São Paulo, 30.06.2004.

[25] Rogério Medeiros Garcia de Lima, Pesquisas eleitorais e democracia, jornal Hoje em Dia, 03.06.2010.

[26] Rogério Medeiros Garcia de Lima. O veneno das eleições, jornal O Tempo, 26.06.2018.

[27] Gabriel García Márquez, O veneno da madrugada, 1994.

[28]Marmiteiros, Portal FGV CPDOC, 23.06.2018.

[29]Folha de S. Paulo, 20.08.1994.

[30]Alckmin diz que não vai privatizar e investirá em parcerias com o setor privado, Valor OnLine, 17.10.2006.

[31]Notícias do TSE, 06.02.2018.

[32]Portal TRE-MG, acesso em 17.10.2018.

[33]Notícias do TSE, 27.10.2018.

[34]Nota de esclarecimento,Associação dos Magistrados Brasileiros, disponível em http://www.amb.com.br/nota-de-esclarecimento-8/, acesso em 27.10.2018.

[35] Representação nº 0601865-73, Notícias do TSE, 27.10.2018.

[36]Folha de S. Paulo, 29.10.2018.

[37] Portal O Antagonista, 28.10.2018.

[38] Maria Luiza Penna, Fernando de Azevedo, p. 102.

[39] Ovídio Araújo Baptista da Silva e Fábio Luiz Gomes, Teoria geral do processo civil, p. 57, negrito no original.

[40] Eduardo Espínola e Eduardo Espínola Filho, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Comentada, p. 177.

[41] Gilberto de Mello Kujawski, Ortega y Gasset: a aventura da razão, p. 115.

[42] Mario Vargas Llosa, La llamada de la tribu, p. 164-165.

[43] Orlando Britto, Que história! – A matreirice de Magalhães Pinto e Tancredo, “raposas” da política de Minas, 2019.

[44] Rogério Medeiros Garcia de Lima, Eleitores vulneráveis e a importância da educação, p. 75-91.

[45] Lídia Maria Rodrigo, Maquiavel - Educação e Cidadania, 2002.

[46]Sociologia da política, p. 97.

[47] José Murilo de Carvalho, D. Pedro II, p. 184-185.

[48] José Murilo de Carvalho, D. Pedro II, p. 184-185.

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