Justificativa de ausência às urnas ainda pode ser feita nos cartórios ou pela internet

Quem não votou e nem justificou no primeiro ou no segundo turno deve ficar atento aos prazos da justificativa

Card para notícia sobre justificativa após as eleições.

O eleitor que não pôde votar nestas eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem prazo de 60 dias, após a data da votação, para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. O cidadão poderá procurar qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento para fazer a justificativa. Quem não votou no primeiro turno deve justificar a ausência até o dia 06 de dezembro e quem não votou no segundo turno poderá fazer a justificativa até 27 de dezembro. É necessário comprovar o motivo da ausência, apresentando documentos como um atestado médico ou comprovante de deslocamento, por exemplo.

Os eleitores também poderão justificar a ausência às urnas pela internet, usando o sistema Justifica Web, no mesmo prazo. O cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, preencher o motivo da justificativa e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.

Consequências

O eleitor que não votar e não justificar a ausência às urnas ficará em débito com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a pagamento de multa e algumas restrições previstas em lei, como a impossibilidade de emitir passaporte e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos que têm alguma deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem sua justificação pelo não cumprimento desses deveres.

Outras informações sobre justificativa eleitoral podem ser encontradas no site do TRE ou solicitadas por meio do Disque-Eleitor (telefone 148), que atende de segunda a sexta de 7h às 19h e aos finais de semana e feriados das 8h às 1h.

Eleitor no exterior

O eleitor que estava no exterior no dia do pleito e que quiser justificar a ausência antes do retorno ao país pode fazê-lo pela internet (até 06 de dezembro/primeiro turno ou 27 de dezembro/segundo turno), ou apresentar a justificativa a um cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentando-se também um documento que comprove a viagem.

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