Eleitor deve ficar atento a orientações para que votação seja tranquila

Informações que circulam na internet dão recomendações enganosas ao eleitor

Vídeo produzido pelo TSE para o 2º turno das Eleições 2018.

Os eleitores que tiverem problemas durante a votação no próximo domingo (28), segundo turno das Eleições 2018, devem formalizar suas reclamações perante os mesários, sem causar tumultos que comprometam o bom andamento dos trabalhos eleitorais. O TRE expediu instruções aos juízes eleitorais, servidores, mesários, técnicos de apoio e forças de segurança para que sigam as orientações adequadas. É importante que os eleitores saibam quais são os procedimentos, para que suas queixas sejam devidamente analisadas e a votação não seja prejudicada.

A votação do dia 28 tende a ser mais tranquila para o eleitor porque serão menos cargos. Mesmo assim, é importante votar devagar, se certificando dos números dos candidatos, da ordem de votação e aguardando as fotos aparecerem. Se ainda assim o eleitor perceber alguma situação diferente com a urna eletrônica, ele deve manter a calma e informar a um dos mesários. Os mesários estão orientados a registrarem as ocorrências em ata, onde será descrito o problema observado. O eleitor poderá fotografar o registro de sua reclamação e ainda encaminhá-lo ao TRE por meio do aplicativo Pardal (no campo de “outras denúncias”). 

No caso de constatação de algum crime eleitoral, o eleitor poderá acionar a Polícia, mas deverá fazer o registro da ocorrência fora da seção eleitoral, já que a regra prevista no artigo 141 do Código Eleitoral é que a força armada deve ficar a pelo menos 100 metros da seção eleitoral, e só poderá se aproximar com ordem do presidente da mesa (ou do juiz eleitoral). O presidente de mesa não poderá acompanhar o eleitor, já que deve permanecer na seção eleitoral para organizar os trabalhos.

Existem mensagens compartilhadas na internet que incentivam os eleitores a gravarem imagens da urna eletrônica, mas essa conduta é criminosa, já que viola o sigilo do voto (art. 302, do Código Eleitoral). Outra atitude incorreta que está sendo incentivada na internet é que o eleitor peça ao mesário que digite o código “555” na urna. No entanto, este código só pode ser utilizado pelo mesário em situações muito específicas, conforme já explicado pelo TSE. Ao digitar o código, a votação daquele eleitor será encerrada, computados os votos feitos até aquele momento.

Caso o mesário perceba que há defeito na urna eletrônica, há um roteiro definido pela Resolução 23.554/2018, segundo o qual o primeiro procedimento a ser adotado pelo presidente da mesa deve ser desligar e religar a urna eletrônica. Se o defeito persistir, há outros passos que o mesário deverá seguir, e se todos falharem, a urna eletrônica deverá ser substituída por uma reserva. É importante ressaltar que a substituição da votação na urna eletrônica por cédulas de papel é situação excepcional, e não deve ocorrer enquanto não forem esgotadas todas as outras providências previstas. Portanto, as orientações que estão sendo divulgadas para que os eleitores exijam o voto na cédula de papel são infundadas, e os eleitores que fizerem o que está sendo incentivado, tumultuando a seção eleitoral, correm o risco de incorrer no crime do artigo 296 do Código Eleitoral (“Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”).

Finalizada a votação, todas as seções eleitorais imprimem os Boletins de Urna. O eleitor não precisa exigir uma cópia, já que é possível que ele acesse em seu próprio celular, por meio do aplicativo Boletim na Mão. Os BUs também ficam disponíveis nos sites da Justiça Eleitoral na semana seguinte à eleição.

Condutas podem configurar crimes

É importante que os eleitores fiquem atentos às condutas que podem configurar crimes, já que muitas delas estão sendo incentivadas pela internet. A relação dos crimes eleitorais pode ser consultada no Código Eleitoral e na Lei 9504/97. Se forem verificadas ilicitudes praticadas por eleitores, candidatos, fiscais de partidos ou terceiros, a Corregedoria do TRE mineiro determinou que sejam tomadas as providências para a condução do infrator às autoridades competentes, para que se faça o registro da ocorrência. Ainda, os mesários que se sentirem desacatados, intimidados ou coagidos estão orientados a acionarem a Polícia Militar. Também será acionada a Polícia Militar quando for verificado tumulto nas filas.

Primeiro turno

Os problemas relatados por eleitores no 1º turno já foram todos esclarecidos, inclusive por meio de auditorias públicas feitas em vários estados (a do TRE mineiro foi no sábado, dia 20), e os boatos que circularam pela internet no dia e nas últimas semanas também já foram desmentidos.


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