TRE julga terceiro processo de cassação da prefeita de Santa Luzia

TRE julga terceiro processo de cassação da prefeita de Santa Luzia, Roseli Ferreira Pimentel

O TRE julgou, nessa segunda-feira (21), o terceiro processo contra a prefeita reeleita de Santa Luzia, Roseli Ferreira Pimentel, e seu vice, Fernando César de Almeida Nunes Resende Vieira. No julgamento, foi mantida, por unanimidade, a sentença de primeira instância que cassou os diplomas por prática de conduta vedada a agente público (gasto excessivo com publicidade institucional). 

Foi determinado pela Corte que a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, ocorra após a publicação do resultado do julgamento de eventuais embargos de declaração pelo TRE, que porventura vierem a ser opostos. 

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada pelos candidatos a vereador Lacy Carlos Dias e David Martins Rodrigues, foi alegada a prática de conduta vedada pela prefeita, ao gastar com propaganda institucional, no primeiro semestre de 2016, valor maior do que a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (art. 73, VII, da Lei das Eleições). 

Para o relator do processo, juiz Carlos Roberto de Carvalho, “o total de gastos com publicidade no primeiro semestre do ano de 2016 (R$ 1.216.662,75) se mantém superior à média de gastos (atualizada) de R$ 1.097.088,96, representando uma diferença de R$ 119.573,79 em gastos a mais com publicidade no 1º semestre do ano eleitoral, o que evidencia a infração ao disposto no inciso VII do art. 73 da Lei nº 9.504/97.” Seu voto foi seguido pelos quatro outros membros da Corte Eleitoral que votaram. O parecer do MPE também foi pela cassação. 

Além dessa AIJE, estão tramitando contra a prefeita, na Justiça Eleitoral, mais quatro ações. Duas já foram julgadas pelo TRE (RE 47736 e RE 47821), com confirmação da cassação (veja a notícia). Em razão desses processos, a prefeita chegou a ser afastada do cargo, porém o TSE determinou o seu retorno até a decisão final dos recursos (veja a notícia). Ainda não há data para julgamento dos demais recursos. 

Roseli Ferreira Pimentel (PSB) e Fernando César de Almeida Nunes Resende Vieira (PRB) foram eleitos pela Coligação Féem Quem Fazcom o Coração, com 35.995 votos (34,55%). Da decisão proferida pelo TRE cabe recurso. 

Processo relacionado: RE 70948

 

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