2 de maio - último dia para eleitor que não votou nos últimos pleitos regularizar situação

2 de maio - último dia para eleitor que não votou nos últimos pleitos regularizar situação

Título eleitoral

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nos três últimos pleitos ou não pagou as multas correspondentes tem só tem até a próxima terça-feira (2 de maio) para regularizar sua situação. Após essa data, quem estiver nessa condição e não estiver regular corre o risco de ter o título cancelado.

Em todo o país, quase dois milhões de eleitores (1.897.640) estão com seus títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. Na cidade de São Paulo (SP), esse número chega a 118.837 eleitores, no Rio de Janeiro (RJ) o total é de 119.734, em Belo Horizonte (MG) são 26.570, em Salvador (BA) esse número é de 31.263, e em Porto Alegre (RS) 18.782. Para conferir todos os municípios, clique aqui.

A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”. Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

O que levar 

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Pesquisa

O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral por meio de pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.


EM,BB/RC

 

Reproduzido do site do TSE (com adaptações)

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