TRE desaprova contas do PPL e PHS de 2013

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais desaprovou, nesta semana, as contas referentes ao exercício de 2013 do Partido Pátria Livre (PPL) (sessão do dia 25) e do Humanista da Solidariedade (PHS) (sessão do dia 27), impondo ainda às agremiações recolhimento de valores ao Tesouro Nacional e suspensão do repasse de cotas do fundo partidário. 

Partido Pátria Livre (PPL) 

Ao decidir por desaprovar as contas, o relator do processo, desembargador Edgard Penna Amorim, argumentou que assim o fez diante das irregularidades encontradas, especialmente na verificação de créditos na conta bancária sem identificação da origem e arrecadações declaradas na prestação de contas, sem registro na movimentação bancária. Tais fatos impedem a "Justiça Eleitoral aferir com segurança a licitude e a efetiva origem dos recursos arrecadados”. 

A decisão também determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao órgão regional do Partido por 6 meses, bem como o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 9.800,90, referente à utilização de recursos de origem não identificada. 

O voto do relator foi seguido pelas demais integrantes da Corte. 

Partido Humanista da Solidariedade (PHS) 

Quanto ao Partido Humanista da Solidariedade, o Tribunal desaprovou as contas por unanimidade. O processo foi relatado pela juíza Cláudia Coimbra, que apontou as seguintes irregularidades não regularizadas: uso de recursos de origem não identificada; não retenção de INSS e IRRF sobre serviços contratados de terceiros; reembolsos sem motivação e notas fiscais com descrições genéricas de gastos, sem composição analítica das despesas efetuadas. 

Além da desaprovação, foram também aplicadas as penalidades de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses, devendo ainda o partido recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Tesouro Nacional, o valor de R$5.254,52pela existência de recursos de origem não identificada. 

 

Processos relacionados: PC 21956 e PC 15376

            

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