Quitaçao de multas

A Justiça Eleitoral, em constante busca da modernização dos serviços, disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor , que possibilita a emissão de boletos pela internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para o pagamento de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.

O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento, onde o cidadão regulariza sua situação eleitoral (realiza a revisão ou transferência, reabilita título cancelado, entre outros serviços).

Atenção!

Para pagar multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

  • Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
  • Efetuar o pagamento do boleto

Em razão da limitação de atendimento presencial no Banco do Brasil, enquanto durarem as restrições impostas devido à pandemia de covid-19, as GRUs poderão ser quitadas nos terminais de autoatendimento, mesmo que o devedor não seja correntista do banco. Basta que ele tenha um cartão de outra instituição financeira com a função débito ativada. As multas eleitorais também podem ser quitadas por PIX ou cartão de crédito.

Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação no cadastro pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Importante! Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação. Outras informações sobre as mencionadas operações podem ser obtidas na zona eleitoral onde for inscrito o eleitor ou naquela em que tiver o novo domicílio eleitoral.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

O valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos arts. 127º, 128º, 129º e 133º da Resolução-TSE nº 23.659 de 26 de outubro de 2021 . Assim, na hipótese de a autoridade judiciária eleitoral determinar o pagamento, no caso concreto, de valor superior ao constante do boleto emitido no novo serviço, a unidade de atendimento eleitoral emitirá nova GRU com a quantia a ser complementada para a quitação da(s) multa(s), a ser(em) paga(s) pelo eleitor.

Quitação de multas

protegido por reCAPTCHA ( Privacidade - Termos )