Prazos para justificativa

Eleitora e eleitor no Brasil: 60 (sessenta) dias após cada turno.

Para o pleito de 2022, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos: 

- até 01º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 02.10.2022);

- até 09 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022).

Eleitora e eleitor no Exterior

Eleitora e eleitor que residem no exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada: 60 (sessenta) dias após cada turno.

Eleitora e eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estão fora do país no dia das eleições: 60 (sessenta) dias após cada turno ou 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.