Verdades sobre as eleições

Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas

Apenas os votos válidos - que excluem os votos em branco e os nulos - são contabilizados para o resultado da eleição. Por isso, mesmo que, por exemplo, apenas 49% dos eleitores dêem votos válidos em uma eleição, eles é que definirão o resultado final da eleição. Segundo entendimento do TSE a partir de 2006, o artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que apenas a Justiça Eleitoral pode anular votos  em casos específicos de ilícitos eleitorais, podendo resultar na anulação da eleição.

Saiba mais sobre o assunto:

Notícia: Eleições 2014: mais de 50% dos votos nulos não podem anular um pleito

Jurisprudência TSE voto nulo - MS 3438

Jurisprudência TSE voto nulo - Respe 25937