Verdades sobre as eleições

Quem não votou apenas na última eleição poderá votar na próxima

 

Se o eleitor deixou de votar apenas na última eleição, mas votou normalmente nas anteriores, ele poderá votar na próxima normalmente. O título só é cancelado - impedindo o eleitor de votar - se ele deixar de votar em três turnos de eleição consecutivos e não justificar sua ausência perante a Justiça Eleitoral.

 

Saiba mais sobre o assunto:

 

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E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

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Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
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Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

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