Segurança do processo eletrônico de votação

O processo eletrônico de votação agrega mais qualidade, agilidade, transparência, segurança e robustez a todo o processo eleitoral. A urna eletrônica é um produto genuinamente brasileiro, único no mundo. Tanto o hardware das urnas eletrônicas como os milhares de programas computacionais que integram o sistema eletrônico de votação foram concebidos e construídos sob a orientação do TSE.

Aqui, você encontrará respostas às perguntas mais frequentes sobre o processo eletrônico da eleição no Brasil. Esse processo vai muito além dos mecanismos de segurança adotados pela Justiça Eleitoral nas eleições informatizadas.

O processo de votação passa por você, eleitor, que, além de comparecer para expressar sua escolha nas urnas, precisa ter atenção para registrar o seu voto corretamente. Muitas vezes, os eleitores se enganam na hora de votar e acabam invalidando ou registrando seu voto para outra pessoa ou para outro partido sem querer.

O sistema eletrônico de votação também envolve os mesários, que, no dia da votação, são agentes da Justiça Eleitoral e desempenham um papel muito importante na garantia da lisura das eleições, além de todo o corpo de servidores, magistrados e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Na verdade, a eleição começa muito antes e termina muito depois do dia da votação. Todo o trabalho da Justiça Eleitoral – desde o atendimento ao eleitor, nos cartórios ou via internet, até as decisões judiciais – visa à garantia da legitimidade do processo eleitoral. Essa é a nossa missão.

Quem também participa e ajuda a garantir a segurança do sistema eletrônico de votação são os investigadores, os hackers e os especialistas que participam dos testes públicos de segurança da urna eletrônica. Eles já conseguiram até encontrar vulnerabilidades no sistema. Mas o objetivo é esse mesmo. A Justiça Eleitoral conta com a ajuda deles para que possa sanar os problemas antes das eleições.  

Os candidatos, partidos e coligações também são convidados a fiscalizar as diversas etapas do processo eletrônico eleitoral, como geração de mídias, cargas de softwares das urnas, auditorias da votação eletrônica, a própria votação e a apuração dos resultados. Os partidos podem, inclusive, constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados. Além disso, eles auxiliam a Justiça Eleitoral fiscalizando seus adversários políticos, para garantir que haja igualdade na disputa.

Na época da eleição, é feita uma parceria com a Polícia Militar para auxiliar na armazenagem, guarda e escolta das urnas eletrônicas até os locais de votação. Também atuam o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os veículos de imprensa que acompanham o processo eleitoral.

É muita gente participando de uma das maiores eleições informatizadas do mundo.

Nós vamos falar mais sobre a segurança do sistema eletrônico de votação e sobre a participação de cada um desses agentes na garantia da confiabilidade das eleições. Assim, você vai conhecer melhor o processo eleitoral e ver como é difícil comprometer a segurança da eleição.

Só para começar, veja o vídeo que o TSE fez sobre segurança do voto.


Como o eleitor pode ter certeza sobre a segurança da urna eletrônica? O voto eletrônico é seguro mesmo? Quem me garante isso? Os políticos podem intervir no processo eleitoral?

A urna eletrônica utiliza tecnologias modernas de criptografia, assinatura digital e resumo digital, para garantir a autenticidade e o sigilo das informações inseridas no sistema e dos dados armazenados durante a votação.

O que muita gente não sabe é que o software da urna é desenvolvido pelo TSE e assinado digitalmente e não pode ser alterado depois de instalado no equipamento. Além disso, representantes dos partidos políticos, Ministério Público e OAB podem acompanhar todas as fases de especificação, desenvolvimento, assinatura digital e lacração dos sistemas usados na votação e na apuração para terem certeza da correção das informações inseridas e da segurança de todos os dispositivos. E, desde 2009, o TSE faz Testes Públicos de Segurança. Durante alguns dias, investigadores, especialistas e hackers tentam quebrar os dispositivos de segurança da urna eletrônica. Até hoje, poucas fragilidades foram detectadas, e, a partir delas, soluções foram desenvolvidas e os técnicos foram convidados para testar o sistema novamente.

Além disso, diversos mecanismos de auditoria permitem a candidatos e coligações, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e mesmo ao próprio eleitor verificar a segurança e o perfeito funcionamento do sistema.

Auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas: essa auditoria possibilita aos partidos, entidades e cidadãos interessados verificarem se as assinaturas digitais dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas conferem com as assinaturas digitais dos sistemas lacrados no TSE no início de setembro. A auditoria será realizada imediatamente antes da votação oficial, em 10 seções eleitorais (conforme regulamentação do TSE) sorteadas na véspera da eleição, em audiência pública, no TRE, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Cada urna auditada emitirá um relatório de resumos digitais dos arquivos nela instalados, os quais poderão ser conferidos um a um, a qualquer tempo, com uma lista publicada no site do TSE.

Auditoria em condições normais de uso ou “votação paralela”: urnas eletrônicas já preparadas para a votação oficial, sorteadas aleatoriamente em todo o Estado, em audiência pública e na véspera da eleição, são trazidas para o TRE para que sejam submetidas, em local público e sob fiscalização de partidos, entidades e qualquer cidadão interessado, a uma “votação simulada”, com as mesmas condições de uma seção eleitoral oficial. Na votação simulada, são usadas cédulas de papel preenchidas por representantes de partidos políticos e entidades. Cada voto é registrado na urna eletrônica e, paralelamente, em um computador à parte, com sistema próprio desenvolvido para esse fim. Cada detalhe do processo é registrado por diversas câmeras de vídeo estrategicamente posicionadas no ambiente. Ao final da votação (no mesmo horário da votação oficial), é feita a comparação dos dois resultados: o da apuração por meio do boletim da urna eletrônica e o da soma dos votos por meio do sistema. Serão sorteadas 5 urnas eletrônicas no primeiro turno e 4 urnas no segundo turno, conforme regulamentação do TSE.

Conferência do Boletim de urna (BU): emitido pela urna eletrônica ao final da votação, o Boletim de urna é um documento público e seu registro pode ser confrontado com o resultado por seção eleitoral e com o resultado da totalização final, ambos publicados na internet pelo TSE.

Em cada seção eleitoral, após o término da votação, são impressas cinco vias obrigatórias do Boletim de urna: uma é afixada na porta da seção eleitoral para que qualquer cidadão possa ter acesso; uma é destinada ao representante da fiscalização partidária; uma fica com o presidente da mesa receptora de votos para ser comparada com o boletim de urna divulgado pelo TSE na internet e duas são entregues à Junta Eleitoral com os demais documentos da seção eleitoral. Dessas, uma é afixada no local da apuração e outra permanece arquivada no cartório eleitoral após as eleições. Além das 5 vias obrigatórias do Boletim de urna, podem ser impressas até 5 vias adicionais, se requeridas pelos fiscais de partidos, coligações, imprensa e Ministério Público quando presentes no encerramento da votação na seção eleitoral.

Para facilitar ainda mais, os Boletins de Urna vêm com um QR Code que pode ser lido com um aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral. Qualquer pessoa pode escanear o QR Code e auditar o resultado do pleito do seu celular de forma segura e simplificada, confrontando com os resultados por seção que o TSE disponibiliza no site e que foram utilizados para a totalização dos resultados.

Na verdade, o que a informatização do processo eleitoral brasileiro fez foi eliminar uma série de manobras e desvios geradores de fraudes nas eleições que, para quem não se lembra, eram comuns na época das urnas de lona. O caso mais grave ocorreu em 1994, no Rio de Janeiro, quando uma quadrilha de fraudadores de voto foi presa e as eleições proporcionais tiveram que ser anuladas.

Do cadastro único computadorizado de eleitores (instituído a partir de 1985) à adoção do reconhecimento biométrico do eleitor, são inúmeros os mecanismos de combate à fraude adotados. O compromisso da Justiça Eleitoral sempre foi garantir a legitimidade do processo eleitoral.

 

Se a votação eletrônica é tão segura, então por que ela não é usada em outros países?

Atualmente, diversos países utilizam voto eletrônico com regularidade, total ou parcialmente, e outros ainda estão testando e desenvolvendo soluções próprias. Mas em nenhum local a votação acontece exatamente como aqui. A urna eletrônica brasileira não é um produto disponível no mercado e que pode ser exportado para qualquer país da forma como funciona aqui. A votação eletrônica, da forma como ela acontece hoje, foi uma solução pensada no Brasil e para o Brasil, adequada aos problemas e necessidades específicos do sistema eleitoral brasileiro.

Vários países já consultaram o TSE para conhecer a nossa tecnologia, e algumas parcerias já foram firmadas, para compartilhar conhecimento e ajudar no desenvolvimento de sistemas eletrônicos de votação, com as adaptações necessárias para compatibilizar a tecnologia com a legislação, cultura e economia de cada nação.

Há também casos de países que desenvolveram sistemas informatizados próprios e outros que julgaram alto o custo do voto eletrônico. Na realidade, o custo elevado do voto eletrônico pode não compensar sua adoção em locais com baixa incidência de fraudes eleitorais ou baixo número de eleitores.

 

Atualizado em 17/04/2021

É possível executar aplicativos não autorizados na urna?

É impossível tanto a execução de aplicativos não autorizados como a modificação dos aplicativos existentes na urna eletrônica.

Criptografia, assinatura digital e resumo digital, tecnologias utilizadas pelo hardware e pelo software da urna eletrônica, garantem que somente o software desenvolvido pelo TSE e gerado durante a lacração dos sistemas eleitorais possa ser executado nas urnas eletrônicas certificadas. Softwares não autorizados bloqueiam o funcionamento da urna. Do mesmo modo, o software oficial não funciona num hardware não certificado.

As assinaturas e os resumos digitais gerados na cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais podem ser conferidos por aplicativos desenvolvidos pelo TSE ou por softwares desenvolvidos por partidos políticos, Ministério Público e OAB.

A assinatura digital permite a identificação de possíveis modificações dos dados de candidatos e eleitores presentes na urna eletrônica, como também o resultado da votação contido no Boletim de Urna e demais arquivos das operações feitas por ela.


Sistemas da NASA e do Pentágono são invadidos. O que dizer da urna? Ela é vulnerável a ataques externos, como de um hacker, por exemplo?


Não. A urna é um equipamento que funciona de forma isolada, ou seja, não possui qualquer mecanismo que possibilite sua conexão a redes de computadores, com ou sem fio, como a internet, ou a qualquer outra rede, evitando a manipulação de dados a distância. O sistema operacional contido na urna é preparado pela Justiça Eleitoral e também não permite o acesso remoto.

Além disso, todas as mídias utilizadas para preparação das urnas eletrônicas e gravação dos resultados são protegidas por assinatura digital e por criptografia, que impedem qualquer ataque.


Como as urnas eletrônicas são preparadas para as eleições? Durante esse processo podem ser feitas alterações no sistema ou no equipamento que permitirão a realização de fraudes? Como o TSE controla/fiscaliza possíveis violações por pessoas que trabalham para a Justiça Eleitoral? Um funcionário corrupto pode alterar código de programação do software das urnas de forma imperceptível?


O acesso ao código-fonte é permitido a um grupo restrito de servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral. Modernas ferramentas de controle permitem acompanhar toda modificação feita sobre o código-fonte dos sistemas eleitorais e quem a fez. O software utilizado nas eleições é o mesmo em todo o Brasil e está sob controle do TSE.

Além disso, a equipe responsável pelo software da urna não é a mesma que cuida do sistema de totalização. Tal controle de acesso ocorre também em nível de sistema de controle de versões. É impossível um agente interno deter um grau de conhecimento do todo que lhe permita operar qualquer tipo de ataque.

Durante o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, partidos políticos, Ministério Público e OAB podem acompanhar os diversos testes do conjunto de softwares feitos pela Justiça Eleitoral.

Por último, servidores da instituição, terceirizados, colaboradores, mesários, nenhuma dessas pessoas tem como violar o software e o hardware, graças à assinatura digital e à criptografia, que criam uma cadeia de confiança que impede qualquer violação da urna.

No mês de setembro do ano em que ocorre eleição, cada cartório eleitoral prepara as urnas eletrônicas sob sua responsabilidade. A carga, ou seja, a inserção das mídias com os dados dos eleitores daquela seção e dos candidatos nas urnas, é feita em audiência pública presidida pelo Juiz Eleitoral responsável, para a qual são convocados os partidos, coligações, candidatos, Ministério Público e OAB. Após esse procedimento, as urnas são lacradas e armazenadas em local seguro até o dia do transporte para os locais de votação, sob supervisão das forças policiais. Os mesários que atuam em cada seção eleitoral não têm acesso ao código-fonte dos sistemas eleitorais. E os mecanismos de segurança, baseados em assinatura digital e criptografia, impedem que haja qualquer violação da urna eletrônica.


Como os votos são registrados na urna? É possível identificar o voto de cada eleitor? O que é o Registro Digital do Voto (RDV)? Quando o sistema mistura os votos, podem ser adicionados ou substituídos alguns votos?


Os votos dos eleitores são armazenados em um arquivo chamado Registro Digital do Voto (RDV). A partir dele, são emitidos o relatório Zerésima — que indica que a urna eletrônica não possui nenhum voto registrado antes do início oficial da votação — e o Boletim de Urna — relatório final que apura os votos da seção e é um importante instrumento de auditoria e verificação da correta apuração de uma seção.

O RDV registra exatamente o que foi digitado pelo eleitor na urna, sem nenhuma informação adicional. E, assim como na urna de lona, em que as cédulas de papel ficavam embaralhadas, impossibilitando a identificação dos votos, no RDV cada voto é gravado numa posição aleatória do arquivo. Os votos de um mesmo eleitor em cada cargo são armazenados em posições diferentes, não permitindo qualquer tipo de associação entre votos ou de vinculação deles com a sequência de comparecimento dos eleitores.

Partidos políticos e coligações podem obter cópias dos arquivos de RDV de toda e qualquer urna eletrônica, para compará-las com as apurações produzidas por seus próprios aplicativos.


De que maneira, então, é possível auditar os resultados de cada urna e o resultado total?


Assim como o voto evoluiu — do papel para o meio eletrônico —, os processos de auditoria também estão evoluindo. A Justiça Eleitoral utiliza, por exemplo, a auditoria de funcionamento da urna, conhecida como votação paralela. Na véspera da eleição, em audiência pública, são sorteadas urnas para verificação. Essas urnas, que já estavam preparadas para a eleição, são levadas ao TRE a fim de passarem pela auditoria.

No dia da eleição, em cerimônia pública, as urnas sorteadas são submetidas à captação e contabilização dos votos em processo idêntico ao que ocorreria na seção eleitoral.

É assim: cada voto é registrado numa célula de papel e, em seguida, replicado na urna eletrônica. Tudo isso gravado em vídeo. Ao final do dia, no mesmo horário em que se encerra a votação, é feita a apuração das cédulas de papel e comparado o resultado com o boletim da urna.

Outro mecanismo bastante simples de verificação é a conferência do boletim de urna, que contém a apuração dos votos de cada seção. Ele é um documento público, impresso e divulgado no próprio local de votação.

Em cada seção eleitoral, após o término da votação, são impressas 5 vias obrigatórias do Boletim de Urna: uma é afixada na porta da seção eleitoral para que qualquer cidadão possa ter acesso; duas são entregues à Junta Eleitoral com os demais documentos da seção eleitoral e uma fica com o presidente da mesa receptora de votos para ser comparada com o boletim de urna divulgado pelo TSE na internet. Uma das vias obrigatórias e as demais vias adicionais do boletim de urna são entregues aos interessados dos partidos políticos, das coligações, da imprensa e do Ministério Público, desde que requeridas no momento do encerramento da votação.

O resultado de cada boletim de urna impresso pode ser facilmente confrontado com as informações publicadas na internet, seja pela conferência do resultado de cada seção eleitoral ou pelo resultado da totalização final.

Desde as Eleições 2016, com o desenvolvimento de um aplicativo que permite a utilização de QR Code, o eleitor pode fazer a sua própria auditoria após o encerramento da votação e a impressão do Boletim de Urna. A ideia é que o eleitor armazene informações no seu celular e confira com os resultados da totalização, inclusive por seção (que são divulgados geralmente até dois dias após os resultados finais).

Não é possível alterar os votos inseridos na urna: entenda (vídeo).


O sistema da Urna Eletrônica mantém um registro de suas operações?


O arquivo de log mantém um arquivo cronológico das principais operações feitas pelo software da UE, tais como início e encerramento da votação, emissão de relatórios, aplicativos executados, ajustes de data e hora, procedimentos de contingência e registros que auxiliam na avaliação da dinâmica do voto. O log permite analisar toda a história da urna eletrônica, de sua preparação até o encerramento da votação no 2º turno. Como o RDV, o arquivo de log também é disponibilizado aos partidos políticos e coligações, para que façam sua própria análise.

Os arquivos de log permitem ao TSE montar um poderoso banco de dados, com informações que subsidiam a melhoria dos diversos processos da urna, tais como preparação da urna, componentes com maior índice de defeitos, velocidade da votação, dinâmica da biometria.


Existe o risco de uma urna estragar e perder todos os dados da votação?


Sim, existe. Mas é muito raro isso acontecer, já que a urna tem várias alternativas de contingência no caso de haver um defeito insanável na hora da votação, inclusive a possibilidade de substituição por outro equipamento, recuperando-se os dados gravados da urna que apresentou defeito, que passam para a urna que a substituiu. Pelo menos nos últimos oito anos, não tivemos nenhuma ocorrência em Minas que significasse a perda de todos os dados.


Na hora da apuração do resultado final, há o risco de alguma urna não ser incluída por falha humana?

Esse risco de falha humana é possível, mas o Sistema de Gerenciamento, responsável por totalizar os resultados das eleições, foi desenvolvido para tentar minimizar o risco de isso ocorrer. Por exemplo, nos procedimentos que podem gerar consequências mais graves, como a exclusão de um boletim de urna ou o tratamento de eventual pendência, é solicitada a senha do Juiz Eleitoral e exigida uma justificativa, e todas as ações realizadas constam do log do sistema e ficam visíveis para verificações posteriores.

A apuração dos votos não é feita em segredo: entenda (vídeo).


O sistema fecha mesmo faltando algum resultado de alguma urna?


O Sistema Gerenciamento realiza a totalização de cada seção automaticamente, à medida que os boletins de urna são transmitidos, sendo possível obter um resultado parcial. Porém, para comandar a totalização final, é necessário que todas as seções, com exceção das seções agregadas*, estejam com situação recebida ou totalizada. Se for o caso de não haver um boletim de urna para determinada urna/seção, o procedimento a ser adotado é a retificação do tipo de urna.

A decisão da Junta Eleitoral, presidida por um Juiz, de acordo com sua situação legal no decorrer do pleito, determinará a não instalação, a não apuração, a anulação e a apuração em separado da respectiva seção, e o novo tipo de urna deverá ser registrado em opção própria do Sistema de Gerenciamento.

Ressaltamos que a retificação de tipo de urna ocorre apenas em casos excepcionais, exige digitação de senha do Juiz Eleitoral para ser efetuada e o motivo para retificação da urna deverá ser sempre informado.

*A agregação ocorre quando duas seções eleitorais funcionam juntas, com uma mesma urna recebendo os votos dos eleitores de ambas.


É possível dizer que a urna brasileira é de 1ª geração? As urnas de 2ª e 3ª gerações são mais seguras?

O termo “geração” é comumente utilizado como estratégia de mercado, para a venda de equipamentos mais novos, e geralmente está associado ao modo de operação do sistema (registro totalmente eletrônico ou registro digitalizado). Não se pode afirmar que tal modelo seja mais ou menos seguro que o outro.

A urna eletrônica brasileira, que está no processo eleitoral desde 1996, é um produto em constante aprimoramento, que foca em segurança de hardware e software e tem diversos mecanismos de auditoria. Sua evolução já inclui leitores biométricos, mídias de armazenamento, hardware criptográfico – avanços que garantem a confiabilidade e  a segurança do voto eletrônico.

A urna eletrônica brasileira não é fabricada pela Smartmatic: entenda (vídeo).


A Justiça Eleitoral entregou códigos-fonte da urna eletrônica para empresas venezuelanas?*

A Justiça Eleitoral esclarece que nunca entregou códigos-fonte da urna eletrônica para qualquer empresa privada, seja estrangeira ou nacional.

Esse dado pode ser comprovado no Edital nº 106/2017, cujo objeto é a contratação de módulos impressores para a urna eletrônica. Em momento algum do documento, está prevista a entrega dos códigos das urnas, especialmente os módulos criptográficos, que são os responsáveis por garantir a identidade e a segurança do processo eleitoral.

Em virtude da Lei n°13.488/2017 – a chamada Minirreforma Eleitoral, que previu a impressão dos votos –, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou promover ajustes para se adequar à nova determinação legal. Assim, o TSE publicou edital com vistas a contratar os módulos impressores, que seriam acoplados nas atuais urnas eletrônicas para gerar a versão em papel do voto depositado eletronicamente.

Nesse sentido, o Edital nº 106/2017 prevê apenas o fornecimento de parte do Sistema Operacional Linux – que por natureza é um sistema de código aberto e de conhecimento público –, que no caso da Justiça Eleitoral foi adequado para funcionamento específico nas urnas eletrônicas.

Vale ressaltar que a Smartmatic, empresa referida, foi desclassificada do processo licitatório por não atender a requisitos técnicos estabelecidos no edital. Dessa forma, a Justiça Eleitoral não manteve nenhum tipo de relacionamento com a empresa em questão no que se refere a esse objeto.

Todos os esforços da Justiça Eleitoral são e sempre serão no sentido de garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral, com vistas a garantir o exercício da cidadania e do direito constitucional ao voto direto e secreto.

* Resposta divulgada pelo TSE em 18/09/2018.


A tela da urna mostra um percentual e depois a palavra FIM. Isso é normal?


Parece que algo deu errado, mas não é isso. Ao concluir o voto para o último cargo, a urna eletrônica exibe uma barra de progresso mostrando uma percentagem (de 0 a 100). Trata-se de uma informação rápida, poucos segundos, tempo em que os dados estão sendo gravados. Quando a barra atinge 100%, a urna eletrônica exibe a tela FIM. Isso significa que o voto do eleitor foi concluído com sucesso. A barra de progresso foi implementada pelo TSE com a finalidade de evitar a falsa impressão de que a urna está travada.


Numa seção em que vários eleitores faltam, é possível o mesário votar por eles?


Muita gente circula ou permanece na seção eleitoral. A mesa receptora de votos é composta por quatro membros, devidamente recrutados pela Justiça Eleitoral de acordo com as normas legais: presidente, 1º e 2º mesários e secretário. Além disso, os partidos e coligações podem indicar fiscais para acompanhar a votação nas seções eleitorais, sem contar a movimentação de eleitores durante a votação. Assim, não é fácil alguém conseguir votar mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa. Além do mais, a mera tentativa já constitui crime eleitoral punível com reclusão de até três anos (art. 309 do Código Eleitoral).

Após a implementação do uso da biometria para identificação do eleitor, o risco de o mesário agir de má-fé foi minimizado. Caso o mesário queira votar no lugar dos eleitores, aparecerá a mensagem de que o eleitor não foi reconhecido (4 tentativas), e a urna solicitará o ano de nascimento do eleitor (que não constará no caderno de votação), bem como o posicionamento da digital do mesário para habilitar a votação. Todo o procedimento será registrado no log da urna.


O TSE apurou que, nas eleições de 2014, alguns eleitores que justificaram a ausência às urnas haviam votado, como explicar isso?

Quando o eleitor justifica a sua ausência no dia da votação, o mesário digita o número do título no terminal e basta digitar um número válido, que não corresponda à inscrição de um eleitor cadastrado para votar naquela urna específica, para que seja aceita a justificativa.  Para minimizar o risco desse lançamento errôneo, nestas eleições foi implementada a solicitação do ano de nascimento, no momento do registro de qualquer justificativa. Caso o ano de nascimento seja lançado corretamente e não haja voto para este eleitor, apenas a justificativa será processada.

Por fim, mesmo havendo a exigência do ano de nascimento, é  fundamental que o eleitor preste muita atenção na hora de preencher o formulário de justificativa e que o mesário tenha muito cuidado ao digitar esse número. Havendo voto para o eleitor e justificativa indevida registrada com lançamento correto do ano de nascimento, serão processados o voto e a justificativa.


Como fica o eleitor nessa história?


Todo o trabalho realizado pela Justiça Eleitoral é feito para o eleitor, a fim de garantir que ele possa manifestar sua vontade através do voto, garantidos sua inviolabilidade e seu sigilo, em segurança e com tranquilidade.

Mas o eleitor precisa estar atento na hora de votar. Afinal, ele também é responsável por fazer o seu voto chegar ao seu candidato. Parece simples, mas às vezes pode complicar. Quer ver?


Acho que o meu voto não foi computado, e agora? 

Ainda tem gente que comete equívocos durante a votação. Às vezes, o próprio eleitor causa a anulação do seu voto ou vota em outro candidato sem querer. Isso pode acontecer de várias formas, mas os erros mais comuns parecem ser o eleitor que digita número de candidato errado ou que não presta atenção na ordem da votação e acaba votando na legenda do partido do candidato majoritário (prefeito) na hora em que devia votar no candidato das eleições proporcionais (vereador). Basta observar o número de votos dados às legendas dos partidos que têm candidatos mais competitivos às eleições majoritárias. Ele geralmente surpreende. E a Justiça Eleitoral orienta os eleitores sobre a forma correta de votar, divulga na TV e no rádio, nas redes sociais, distribui colinhas, pede que o eleitor leve anotados os números dos candidatos, disponibiliza um simulador de votos na internet para treinamento, etc.

Nestas eleições, serão dois cargos em disputa, vereador e prefeito, nessa ordem. O eleitor precisa digitar com muita atenção e conferir os dados dos seus candidatos antes de apertar a tecla “confirma”, para que o equipamento compute adequadamente o seu voto.

Também há os casos de eleitores que procuram o resultado de sua seção eleitoral no site do TSE e não encontram votos computados. Isso ocorre nos casos em que houve agregação de seção eleitoral. A agregação ocorre quando duas seções eleitorais funcionam juntas, com uma mesma urna recebendo os votos dos eleitores de ambas. Ou seja, os votos dos eleitores de uma seção que foi agregada vão aparecer, na realidade, nos resultados da outra seção, que recebeu a agregada (também chamada de “principal”).


Eu votei e a foto do meu candidato não apareceu na tela da urna. Pode isso?

Às vezes, demora um pouquinho mesmo, é só aguardar que a foto aparece. O correto é digitar o número do candidato com atenção e aguardar até que a fotografia apareça para, só então, confirmar o voto.

Mas mesmo quando o eleitor se afoba e aperta o “confirma”, e não dá tempo de ver a foto aparecer, o voto é computado normalmente. Mas é geralmente isso que dá margem a questionamentos como “a foto não apareceu”. A pressa pode levar o eleitor também a votar na legenda de algum partido por equívoco.

Só para saber mais: os candidatos, partidos políticos e coligações têm oportunidade de conferir antecipadamente os dados que vão constar nas urnas, e eles normalmente conferem. Além disso, a própria Justiça Eleitoral realiza essa conferência para ter certeza de que todos os dados dos candidatos estarão na urna.


Votei em um candidato e apareceu a foto de outro. Isso é fraude?


Já aconteceu até de eleitor tentar votar em candidatos de outros municípios ou de outros Estados. Por exemplo, quando o eleitor digita o número de candidato de São Paulo na urna de um município em Minas Gerais, aparecem os dados do candidato registrado com esse mesmo número em Minas Gerais, se houver. Por isso, quem vota em região que recebe muita influência de outras cidades (nas eleições municipais) ou de outros Estados (nas eleições gerais) tem que prestar atenção se o candidato está concorrendo na cidade ou no Estado onde é eleitor.


Não ouvi o barulho da urna eletrônica ao final da votação. Como saber se o voto foi computado?

Esse barulhinho já virou símbolo das eleições, não é mesmo? Mas, além do sinal sonoro, também aparece escrito FIM na tela da urna para indicar que o voto foi concluído com sucesso. Pode acontecer de o eleitor não ouvir bem o barulhinho por causa do barulho externo.

Fica a dica:
Qualquer anormalidade durante a votação deve ser comunicada aos mesários para que conste na ata da seção eleitoral. A ata é um documento onde ficam registradas todas as possíveis irregularidades ocorridas durante a votação. Somente com o registro da ocorrência em ata é que a Justiça Eleitoral terá elementos para verificar a existência de anomalias durante o processo e tomar as providências necessárias, se for o caso.


Qual o papel dos mesários na segurança do processo?


Na hora da votação, os mesários representam a Justiça Eleitoral e sua participação é fundamental para o sucesso e a segurança das eleições. O presidente da mesa é a maior autoridade da seção eleitoral. Os mesários conferem se todo o material recebido corresponde à seção eleitoral e se todos os compartimentos da urna eletrônica estão lacrados.

Antes de iniciar a votação, eles devem imprimir a zerésima – um relatório que traz a identificação da urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que nenhum deles possui voto, ou seja, a urna encontra-se “zerada”. A zerésima é assinada pelos mesários e pelos ficais presentes e deve ser guardada em envelope próprio para envio à Junta Eleitoral após o encerramento da votação.

Cabe aos mesários também verificar a identidade dos eleitores, para garantir que nenhuma pessoa vote no lugar de outra. Quando todo o eleitorado estiver biometrizado isso vai ser praticamente impossível, tornando as eleições ainda mais seguras.

Ao término dos trabalhos, é necessário imprimir os boletins de urna e dar a destinação adequada a cada uma das suas vias. Uma deve ser afixada na entrada da seção; uma é entregue ao representante da fiscalização partidária; duas são encaminhadas à Junta Eleitoral e uma fica com o presidente da seção para conferir com o resultado publicado no portal do TSE na internet.

O mesário também é responsável por, ao final, romper o lacre, retirar a tampa do compartimento da mídia de resultado, retirar a mídia com cuidado, recolocar a tampa no compartimento e lacrar novamente. Depois a mídia é encaminhada à Junta Eleitoral para transmissão dos resultados da seção.

Os mesários mantêm um registro documental de tudo o que ocorre durante a votação. Fica tudo anotado na ata da seção, que é  posteriormente arquivada no cartório eleitoral com os demais documentos oficiais referentes às eleições.


Teste Público de Segurança? O que é isso?

Os Testes Públicos de Segurança são realizados pelo TSE desde 2009. Neles, qualquer cidadão brasileiro com mais de 18 anos pode apresentar um plano de ataque e contribuir para melhorias no sistema da urna.

A inscrição é aberta ao público, e o TSE convida especialistas, investigadores, hackers e estudiosos renomados.

Nesses testes já foram encontrados pontos para aprimorar o sistema de segurança do voto eletrônico, porém eles foram corrigidos antes das eleições. O objetivo é esse. Então, quando se diz que hackers conseguiram invadir o sistema da Justiça Eleitoral, geralmente se está falando de inconsistências eventualmente encontradas na realização dos testes públicos de segurança, mas que sempre são corrigidas antes da assinatura e lacração dos sistemas e preparação das urnas para as eleições.


Para os candidatos


Você que é ou já foi candidato sabe que pode fiscalizar as seções eleitorais, bastando se identificar perante o presidente da mesa receptora de votos. Mas não pode pedir votos nem perturbar os trabalhos da seção eleitoral.

Alguns candidatos, porque não foram eleitos, começam a reclamar e a querer culpar, por exemplo, a Justiça Eleitoral e a urna eletrônica. Mas, para questionar o resultado das eleições, tem que ter argumentos e provas consistentes. Você sabe qual a reclamação mais comum? “Meu amigo, primo, namorado, parente, colega, vizinho disse que votou em mim, mas não recebi voto na seção dele”.

Pode ter sido por equívoco ou intencionalmente, mas essa pessoa não votou em você.

Um dos pilares da nossa democracia, o sigilo do voto garante ao eleitor o direito de votar em quem ele desejar, sem sofrer pressão de qualquer natureza. E também contribui para impedir a prática de crimes como a compra de votos, porque não há como saber em quem o eleitor efetivamente votou.


Verdades para os candidatos:


● Nem todo mundo que você conhece votou em você.
● Nem todo mundo que disse que votou em você votou em você.
● A maioria dos candidatos não vai se eleger. É fato. Não tem vaga para todos que concorrem.
● Candidatos e partidos só reclamam do sistema eletrônico de votação quando perdem. Às vezes, o mesmo candidato que já se elegeu diversas vezes e nunca questionou a segurança da votação passa a atacar a segurança do voto eletrônico após perder uma eleição.


Os partidos e coligações também contribuem para a segurança do sistema? Como?


Quem fiscaliza praticamente todas as etapas relacionadas à votação são os representantes dos partidos políticos e coligações. Eles têm acesso aos sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral para análise pelo período de seis meses que antecedem às eleições. Eles também são convocados a participar da cerimônia de geração das mídias, que são os dispositivos utilizados para votação, ativação de aplicativos da urna e gravação de resultados, da cerimônia de carga das urnas, quando as urnas são testadas, preparadas e lacradas para as eleições, e da cerimônia de lacração, quando o código- fonte é assinado digitalmente por eles, pelo Ministério Público, representantes da OAB e autoridades do TSE.

Os partidos e coligações também são convidados a acompanhar a auditoria em condições normais de uso, antes conhecida como “votação paralela”. Funciona assim: na véspera das eleições, são sorteadas aleatoriamente, de todo o Estado de Minas Gerais, cinco urnas que são trazidas para Belo Horizonte a fim de serem auditadas. Simultaneamente à realização das eleições, acontece um processo de votação controlado e monitorado por câmeras utilizando essas urnas. Nelas são inseridos votos de conteúdo público e, ao final, é verificado se o resultado apresentado pelas urnas corresponde aos votos digitados.

Desde as eleições de 2018, temos uma novidade. É a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, e, como sempre, os partidos e coligações não ficam de fora. No mesmo sorteio das urnas para a auditoria em condições normais de uso, são sorteadas mais dez urnas que terão a autenticidade e a integridade dos sistemas auditadas. Essa modalidade de auditoria é feita na própria seção eleitoral, antes da votação.

Até na hora da votação, os partidos e coligações monitoram tudo bem de perto. Os fiscais nomeados por eles podem, além de fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor.

E tem mais: partidos políticos e coligações poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas na Justiça Eleitoral, receberão os dados alimentadores dos sistemas de totalização.

Após a apuração, os partidos e coligações são aptos a apresentar reclamações à Junta Eleitoral e podem ainda solicitar aos Tribunais Eleitorais cópias dos arquivos de log das urnas, dos espelhos de boletins de urna, dos arquivos de log referentes ao sistema de totalização e dos Registros Digitais dos Votos.


Outras instituições

Como você já viu, a Justiça Eleitoral não está sozinha na luta pela segurança do processo eletrônico de votação. Veja outras entidades que estão nos apoiando para garantir a lisura e a legitimidade das eleições.


Polícia Militar


Além de garantir a segurança no dia das eleições, a PM, por meio de convênio com a Justiça Eleitoral, auxilia no armazenamento e na guarda das urnas eletrônicas e ainda na escolta delas até os locais de votação.


Ministério Público e OAB


Representantes do Ministério Público e da OAB assinam digitalmente o código-fonte junto com autoridades do TSE e representantes dos partidos políticos e coligações na Cerimônia de Lacração.

Eles são chamados a participar também das cerimônias de geração de mídias e de cargas das urnas eletrônicas e a acompanhar a auditoria de verificação da autenticidade e integridade dos sistemas e auditoria em condições normais de uso, antes conhecida como “votação paralela”.

Até na apuração dos resultados eles são convidados a participar. Quanto mais o Ministério Público e a OAB se fizerem presentes no processo eleitoral, melhor.


Imprensa


Não há nada a esconder, muito pelo contrário. O que a Justiça Eleitoral mais quer é dar transparência e visibilidade ao processo eleitoral. Por isso, os veículos de comunicação são sempre chamados para a cobertura dos eventos relacionados às eleições e são muito bem-vindos.


Agora é pra acabar

Tem muita mentira e desinformação circulando. O jeito é procurar saber o que é verdade e o que não é. Boato se combate com informação. Antes de acreditar em qualquer coisa, cheque, confira, informe-se.

Que fique claro: não existe interesse da Justiça Eleitoral em omitir, esconder ou falsear dados referentes ao processo eleitoral. Estamos sempre chamando os eleitores, mesários, candidatos, partidos, coligações, OAB, Ministério Público e imprensa a participar nas diversas etapas do processo.

Além disso, aos candidatos, aos partidos políticos, às coligações, à OAB e ao Ministério Público é garantido amplo direito de fiscalização dos trabalhos de transmissão e totalização dos dados das eleições.


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Atualizado em 17/04/2021