Doadores e fornecedores 2008
As informações prestadas são de natureza facultativa, não substituem a prestação de contas de campanha eleitoral de que trata a Lei 9.504/97 e poderão ser utilizadas para subsidiar o exame das referidas prestações de contas. A falsidade das informações prestadas sujeitará o infrator às penas dos arts. 348 e seguintes do Código Eleitoral Brasileiro. (art. 48, §§ 4º e 5º da Resolução TSE nº 22.715/2008).
Os formulários encontram-se em formato PDF.