
A missão da Justiça Eleitoral é garantir que o voto seja exercido livremente, num processo de disputa eleitoral equilibrado.
Para que a democracia funcione plenamente, é essencial que o processo eleitoral aconteça em um ambiente de respeito, igualdade e liberdade de escolha.
Práticas como violência política de gênero, assédio eleitoral e outras irregularidades comprometem esses princípios e prejudicam a participação democrática.
Esta página tem como objetivo fornecer informações essenciais para a identificação, prevenção e enfrentamento à violência política de gênero, ao assédio eleitoral, aos crimes eleitorais, discurso de ódio e desinformação em conformidade com a legislação brasileira e as diretrizes internacionais de direitos humanos, contribuindo, assim, para a promoção de eleições livres, íntegras e igualitárias.
A iniciativa está alinhada às Diretrizes Estratégicas do Conselho Nacional de Justiça, especialmente as de nº 4 e 6, e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, da Organização das Nações Unidas, que visa promover instituições eficazes, responsáveis e inclusivas.
O que é?
Crime eleitoral é uma conduta grave e pode levar à prisão e à aplicação de multa.
Oferecer, prometer, pedir ou receber dinheiro ou qualquer vantagem para influenciar o voto de alguém, ou para fazer a pessoa deixar de votar, mesmo que a proposta não seja aceita.
Fazer propaganda no dia da eleição.
Espalhar material de campanha próximo aos locais de votação na véspera (sábado) ou no dia da eleição (domingo).
Fornecer transporte a eleitores para influenciar o voto ou favorecer candidaturas.
É proibido identificar, tentar descobrir ou revelar o voto de qualquer eleitora ou eleitor, inclusive o seu.
Usar violência para obrigar alguém a votar em determinado candidato ou candidata.
Votar ou tentar votar no lugar de outra pessoa.
Impedir ou tentar impedir alguém de chegar ao local de votação.
Onde denunciar: Ministério Público Federal - Acesse aqui a página.
O que é?
É qualquer ação ou omissão que tente impedir ou dificultar que uma mulher (cis ou trans) exerça seus direitos políticos. Vale tanto para candidatas quanto para quem exerça mandato eletivo (prefeitas, vereadoras, deputadas e senadoras).
Exemplos:
Física e sexual: agressões, ameaças de morte ou importunação sexual.
Psicológica e moral: ataques à honra, fofocas sobre a vida privada e desinformação para causar medo.
Econômica: retirada de recursos da campanha ou uso de "candidatas laranjas".
Simbólica: interrupções constantes, questionamentos sobre vida pessoal ou familiar.
Digital: ataques na internet, exposição de dados privados ou montagens ofensivas (deepfakes).

Onde denunciar: Ministério Público Federal - Acesse aqui a página
O que é?
Quando chefes, patrões ou patroas (no setor privado ou público) pressionam trabalhadores e trabalhadoras para manipular o voto ou a manifestação política.
Exemplos:

Onde denunciar: Ministério Público do Trabalho - Acesse aqui o canal de denúncias
O que é?
Ocorre quando o debate político é utilizado como pretexto para proferir ataques, ofensas, humilhações ou incitar a violência e a discriminação contra pessoas ou grupos, violando a dignidade humana e a convivência pacífica.
Exemplos práticos:
Ataques pessoais: Agredir verbalmente, xingar ou difamar candidatos, candidatas ou eleitores em vez de debater propostas e ideias.
Intolerância e preconceito: Propagar discursos discriminatórios baseados em raça, gênero, orientação sexual, religião, origem ou deficiência.
Incitação à violência: Estimular agressões físicas, ameaças ou linchamentos virtuais contra quem pensa diferente.
Hostilidade em redes sociais: Criar ou compartilhar memes ofensivos, apelidos pejorativos e campanhas coordenadas de humilhação digital.
Ataques às instituições: Ofender servidores públicos e colaboradores da Justiça Eleitoral no exercício de suas funções.

Onde denunciar: Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE
O que é?
Consiste em tentativas intencionais e frequentemente organizadas de confundir, enganar ou manipular eleitores por meio da criação e disseminação de informações falsas, distorcidas ou totalmente fora de contexto.
Exemplos Práticos (Como identificar):
Fontes obscuras: Mensagens e notícias que circulam sem indicação clara de autoria, sem links válidos ou atribuídas a fontes desconhecidas.
Teorias conspiratórias: Textos alarmistas que afirmam que a verdade está sendo "escondida" pela imprensa ou pelas autoridades públicas.
Distorção de manchetes: Títulos chamativos ou sensacionalistas que não correspondem ao conteúdo real do texto.
Retirada de contexto: Vídeos, fotos ou notícias antigas e verdadeiras divulgados como se fossem recentes para gerar pânico ou confusão.
Relatos fictícios: Depoimentos pessoais de pessoas inexistentes criados apenas para gerar empatia ou atacar reputações.
Manipulação digital (Deepfakes): Uso de inteligência artificial para alterar imagens, simular vozes ou criar vídeos falsos de candidatos e autoridades.

Acesse aqui a página do Fato ou Boato da Justiça Eleitoral
Onde denunciar: Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE
O que fazer?
Diante de um crime como compra de votos, coação ou ataques a mulheres candidatas, siga estes passos:
1. Denuncie: utilize o portal do Ministério Público Federal (violência política de gênero / crimes eleitorais), Ministério Público do Trabalho, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral - SIADE ou o canal da Ouvidoria do TRE. É possível solicitar o sigilo dos seus dados.
2. Reúna evidências: anote local, hora e envolvidos. Salve fotos, vídeos ou prints de conversas e redes sociais. Faça isso apenas se for seguro.
3. Proteja-se e preserve-se: no ambiente digital, bloqueie agressores e reforce a privacidade de suas contas. Não apague as provas, mas afaste-se do conflito.
4. Busque apoio: procure auxílio jurídico especializado ou Defensoria Pública. O suporte profissional ajuda a garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo.
Como colher evidências
Passo a passo:
