Guia do Eleitor
ANTES DA ELEIÇÃO
Fechamento do cadastro
O cadastro eleitoral ficará fechado de 9 de maio a 4 de novembro. Não é mais possível solicitar os serviços abaixo antes das Eleições 2024:
- emissão do primeiro título;
- cadastramento biométrico;
- transferência para outro município;
- transferência definitiva para seção com acessibilidade;
- regularização de títulos cancelados;
- revisão de dados eleitorais (incluindo a mudança para nome social).
Esse prazo é baseado na Lei 9.504/1997, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes das eleições.
Somente a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral for reaberto, eleitoras e eleitores poderão voltar a solicitar esses serviços.
No momento, estão disponíveis os serviços abaixo, nos cartórios eleitorais, na página Autoatendimento Eleitoral e no aplicativo e-Título:
- consulta da situação eleitoral;
- consulta dos dados do título e local de votação;
- emissão da segunda via do título de eleitor;
- emissão de certidões;
- inscrição como mesário voluntário;
- quitação de multas.
Consulte os endereços dos cartórios.
Títulos cancelados
Os eleitores que estão com o título de eleitor cancelado e não regularizaram a situação até o dia 8 de maio não poderão votar nas Eleições 2024. Atualmente, 2.365.703 pessoas* estão com o título de eleitor cancelado em Minas Gerais.
Para saber se o seu título está cancelado, você pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE ou pelo Disque-Eleitor – telefone 148 ou (31) 2116-3600.
Situações em que o título pode estar cancelado:
- eleitor que não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos;
- eleitor que não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação, incluindo a revisão biométrica realizada em 259 municípios mineiros.
*Dado apurado em 08/05/2024. Sujeito a alteração após a divulgação dos dados definitivos do eleitorado para as Eleições 2024. A divulgação está prevista para 20 de julho.
e-Título
O aplicativo permite que o eleitor acesse uma versão de seu título por um smartphone ou tablet. Para acessar o documento digital, o eleitor deve baixar o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e na Apple Store.
Basta inserir no aplicativo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento para validar o e-Título. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente no aparelho celular e ficará disponível ao eleitor.
No e-Título, é possível consultar os dados do título e local de votação, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, consultar débitos e emitir a guia de pagamento, se inscrever como mesário voluntário e justificar a ausência às urnas.
Saiba mais sobre o e-Título.
Transferência temporária
Entre 22 de julho e 22 de agosto, os seguintes grupos poderão solicitar a transferência temporária de seção eleitoral, desde que dentro do mesmo município:
- presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação;
- militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.
O prazo vai até 30 de agosto para os seguintes grupos:
- pessoas mesárias e convocadas para apoio logístico nas eleições (para eles, o prazo é até 30 de agosto);
- pessoas nomeadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, em local próximo ao evento;
- agentes penitenciários, policiais penais, a servidora ou o servidor de estabelecimento penal ou de unidade de internação de adolescentes custodiadas(os), se estiver em serviço, na seção eleitoral do local, se for instalada.
O eleitor transferido temporariamente poderá votar nas Eleições 2024 na seção escolhida, mas, após o final das eleições, a sua seção voltará a ser a que consta em sua inscrição original.
Voto em trânsito
Não existe a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
Voto no exterior
Eleitoras e eleitores residentes no exterior não votam em eleições municipais. Somente em eleições gerais, para presidente e vice-presidente da República.
NA ELEIÇÃO
Data e horário da votação
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro de 2024. O segundo turno, nos municípios em que for necessário, será realizado no dia 27 de outubro de 2024.
O horário de votação é das 8h às 17h.
Cargos
Estão em disputa os cargos de vereadora/vereador e prefeita/prefeito. Essa será a ordem em que eles vão aparecer na urna eletrônica para os eleitores digitarem os números de seus candidatos.
Referendo
Eleitoras e eleitores de Belo Horizonte que forem às urnas no primeiro turno também votarão em um referendo sobre a mudança na bandeira da capital mineira.
Segundo turno
De acordo com a legislação eleitoral, nas eleições municipais só há segundo turno em cidades que tenham mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato obtiver pelo menos 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, disputarão o segundo turno os dois candidatos mais bem votados.
Município |
Eleitorado apto a votar |
Belo Horizonte |
1.993.434 |
Uberlândia |
528.997 |
Contagem |
458.125 |
Juiz de Fora |
389.828 |
Betim |
296.022 |
Montes Claros |
277.150 |
Uberaba |
237.894 |
Ribeirão das Neves |
211.597 |
*Dados apurados em 08/05/2024. Lista sujeita a alteração após a divulgação dos dados definitivos do eleitorado para as Eleições 2024. A divulgação está prevista para 20 de julho.
Quem deve votar
O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para as pessoas analfabetas, quem tem a partir de 70 anos e quem tem 16 ou 17 anos.
Onde votar
Confira o seu local de votação.
O local de votação também pode ser consultado no aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor – telefone 148 ou (31) 2116-3600.
A Justiça Eleitoral costuma manter os mesmos locais de votação, mas nem sempre isso é possível. Quando há alterações, geralmente é devido à falta de disponibilidade dos locais para receberem os eleitores, devido à desativação de escolas, à realização de obras ou à redução no número de seções em funcionamento. Por isso, recomendamos que o eleitor certifique o seu local de votação e seção eleitoral antes de sair de casa.
Atenção: ter o título eleitoral em mãos quando for votar ou baixar o aplicativo e-Título em um smartphone facilita encontrar o local de votação.
Documentos exigidos para votar
Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.
São aceitos:
- via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos;
- carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação.
Não são aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.
Voto da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
Todas as cidades mineiras têm seções com acessibilidade, em locais sem obstáculos como degraus e passagens estreitas. Nas Eleições 2022, entre as 49.981 seções de votação em Minas Gerais, 4.945 eram seções com acessibilidade. Os números atualizados para as Eleições 2024 ainda serão divulgados.
Confira a localização das seções com acessibilidade em cada cidade.
Para que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida tenham mais conforto no momento da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que eles procurem um cartório ou posto de atendimento até o dia 8 de maio e solicitem a transferência permanente para uma seção de fácil acesso. Quem não fizer a mudança para uma seção com acessibilidade antes do fechamento do cadastro pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral, que será válida apenas para estas eleições.
No dia da eleição, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-la no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
De acordo com orientações da Corregedoria do TRE-MG, o auxílio à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser prestado preferencialmente por pessoa da família. Caso não seja possível que o auxílio seja dado por familiar, o recomendado é que uma mesma pessoa não acompanhe mais de um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. As recomendações são importantes para assegurar ao eleitor o sigilo de seu voto.
Os eleitores com deficiência visual podem ter acesso aos locais de votação e seções eleitorais acompanhados de cão-guia. Todas as teclas da urna eletrônica têm inscrição em braile, e as pessoas com deficiência visual podem, ainda, solicitar o uso do fone de ouvido na urna eletrônica. Todas as seções com acessibilidade têm um fone de ouvido, e há um equipamento também em cada local de votação, que pode ser utilizado em todas as seções instaladas ali, caso necessário. Para garantir mais rapidez no acesso ao fone e conexão dele à urna, é recomendável que os eleitores com deficiência visual procurem um cartório ou posto de atendimento para informar a sua condição e solicitar a transferência para uma seção com acessibilidade.
O dia da votação
Prioridade – terão preferência para votar:
- candidatas e candidatos;
- juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares;
- servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
- promotoras e promotores eleitorais;
- policiais militares em serviço;
- eleitoras e eleitores maiores de 60 anos;
- pessoas enfermas, eleitoras e eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, mulheres grávidas, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e obesas.
Dentre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.
Proibições – é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto ele estiver votando.
Justificativa
No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em qualquer local de votação do município onde estiver, das 8h às 17h. No segundo turno, porém, só será possível apresentar a justificativa em um local de votação nos municípios em que há eleição.
Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação (são aceitos os mesmos documentos listados no item “Documentos exigidos para votar”) e o formulário de justificativa preenchido.
DEPOIS DA ELEIÇÃO
Justificativa
Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazer a justificativa: até 5 de dezembro de 2024, com relação ao primeiro turno; e até 7de janeiro de 2025, com relação ao segundo turno.
A justificativa deve ser acompanhada de documento que comprove o motivo de ausência e poderá ser feita de três maneiras:
- em qualquer cartório eleitoral;
- e-Título;
- sistema Justifica.
Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias a contar do seu retorno ao Brasil para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.
Mais informações: Disque-Eleitor - 148 ou (31) 2116-3600