Diplomação - Emissão de diplomas
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Diploma é o documento emitido pela Justiça Eleitoral que certifica a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo para o qual tenha concorrido. Reconhece também a legitimidade da pessoa eleita para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu.
As(os) eleitas(os) ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República recebem os diplomas assinados pela(o) Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
As(os) eleitas(os) aos cargos de Governador e Vice-Governador, Senador e os dois respectivos Suplentes, Deputados Federais e Deputados Estaduais (e suplentes) recebem o diploma assinado pela(o) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
As(os) eleitas(os) aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores (e suplentes) recebem o diploma assinado pela(o) Presidente da Junta Eleitoral.
São consideradas(os) suplentes dos partidos políticos e das federações que obtiveram vaga, a(os) mais votadas(os) sob a mesma legenda ou federação e que não foram efetivamente eleitas(os).
Os diplomas foram disponibilizados na página do TRE-MG a partir das Eleições de 2022 e a sua emissão na página é possível a partir da data marcada para diplomação.
O código de autenticidade constante do diploma disponibilizado na página do TRE-MG dispensa a assinatura da(o) juíza ou juiz eleitoral ou da(o) Presidente do TRE.
Em caso de não ser possível efetivar a emissão ou a validação do diploma, a(o) interessada(o) deve consultar o cartório eleitoral responsável pelo registro da candidatura municipal. No caso de eleições estaduais, deve ser consultada a Seção de Registro de Candidaturas – SCAND no TRE (scand@tre-mg.jus.br ou 31-33071226).
Para emissão preencha os campos abaixo: