Regularização da omissão da prestação de contas eleitoral - RROPCE - Eleições 2020

  1. Legislação

Resolução TSE nº 23.607, de 2019: dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

 

  1. Finalidade da regularização de omissão da prestação de contas de campanha eleitoral

No interesse de candidatas ou candidatos:

A regularização de omissão de prestações de contas eleitorais tem por objetivo evitar que persistam os efeitos do impedimento de obter aCertidão de Quitação Eleitoral após o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas NÃO PRESTADAS (inciso I do § 1º do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019).

No interesse de partidos políticos:

A regularização da omissão de prestação de contas eleitorais visa restabelecer o direito de recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha FEFC ─ do órgão partidário que teve suas contas de campanha julgadas como NÃO PRESTADAS (inciso II do § 1º do art. 80 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019).

 

  1. Como a candidata ou o candidato deve proceder para regularizar a omissão de pce - eleições de 2020?

Primeiro passo:

Baixar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro 2020, disponível no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce

Segundo passo:

Preencher as informações da campanha no SPCE-Cadastro 2020 (dados da (o) candidata (o), movimentação financeira, dentre outras), inserindo nele os respectivos documentos comprobatórios exigidos.

  • Na ficha de qualificação, deve ser marcado o tipo de entrega Regularização da Omissão”.

Gerar e enviar a regularização da omissão de prestação de contas, por meio da internet, através do SPCE Cadastro 2020.

Será permitido o envio da regularização de omissão somente quando houver o registro do julgamento das contas da (o) interessada (o) como NÃO PRESTADAS, no Sistema de Informação de Contas ―SICO.

Gerar a mídia para confirmação da entrega da regularização da omissão no mesmo sistema.

  • Dúvidas sobre o manuseio do SPCE, consulte o tutorial para regularização das contas eleitorais de 2020, disponível no link. 

 

 

Entregar a mídia para confirmação da entrega à Justiça Eleitoral, para sua validação no Sistema Validador.

O requerimento de regularização da omissão será considerado entregue com a validação da referida mídia, sem erros, pela Justiça Eleitoral.

 

Mediante integração entre o SPCE e Processo Judicial Eletrônico ─ PJe ─, as informações e documentos da regularização serão autuados na classe processual RROPCE.

 

  1. Dúvidas

Entre em contato com a SEL/CEP/SACEP por meio de telefone (31- 3307-1634/1687/1673) ou do e-mail: sacep@tre-mg.jus.br.