Regularização da omissão da prestação de contas eleitoral - RROPCE - Eleições 2010

  1. Legislação

Resolução TSE nº 23.217, de 2010: dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2010.

  1. Finalidade da regularização de omissão da prestação de contas de campanha

No interesse de candidatas ou candidatos

A regularização de omissão de prestações de contas eleitorais tem por objetivo fazer cessar os efeitos da decisão judicial, transitada em julgado, nos casos de contas de campanha julgadas como NÃO PRESTADAS, que impedem a obtenção deCertidão de Quitação Eleitoral por candidatas e candidatos após o fim da legislatura.

No interesse de partidos políticos

Para as Eleições de 2010, não há previsão de regularização da omissão de contas eleitorais dos partidos políticos. De acordo com o §7º do art. 26, da Resolução TSE nº 23.2017, de 2010, a perda do direito ao recebimento de quota do Fundo Partidário está limitada ao ano seguinte ao da decisão que julgou as contas como NÃO PRESTADAS.

 

  1. Como a candidata ou o candidato deve proceder para regularizar a omissão de pce - eleições de 2010?

Primeiro passo:

Baixar o Sistema de prestação de contas eleitorais – SPCE - Cadastro 2010, disponível no site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2010/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce.

Segundo passo:

Preencher as informações da campanha no SPCE-Cadastro 2010 (dados da (o) candidata (o), movimentação financeira, dentre outras).

Observação: mesmo que a (o) interessada (o) tenha enviado algum arquivo da prestação de contas à Justiça Eleitoral e não disponha de sua cópia (relatório financeiro ou prestação de contas parcial), nova prestação de contas pode ser encaminhada sem o arquivo original, pois não há conexão entre os arquivos já encaminhados. Todavia, se constar prestação de contas final na base de dados da Justiça Eleitoral, nova entrega de prestação de contas deve ser do tipo “retificadora”. No SPCE-Cadastro 2010, na ficha de qualificação, deve ser marcado o “sim”, para indicar que se trata de retificadora.

Gerar e gravar em mídia o arquivo da prestação de contas final, por meio do SPCE-Cadastro 2010.

Imprimir os demonstrativos da prestação de contas com número de controle da prestação de contas gerada pelo sistema.

Assinar os respectivos demonstrativos impressos.

Digitalizar os respectivos demonstrativos assinados, bem como os demais documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.217, de 2010, tais como: extratos bancários, notas fiscais, recibos, dentre outros.

Terceiro passo:

Entregar a este Tribunal, na SGE/CEP/SACEP, o arquivo eletrônico relativo à prestação, gerado no SPCE-Cadastro 2010.

Quarto passo:

Apresentar o requerimento de regularização da omissão de PCE por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico), acompanhado dos seguintes documentos: demonstrativos gerados pelo SPCE-Cadastro 2010 com a identificação do respectivo número de controle, extratos bancários, comprovantes de arrecadação e de gastos eleitorais, dentre outros.

 

  1. Dúvidas

Entre em contato com a SEL/CEP/SACEP por meio de telefone (31- 3307-1634/1687/1673) ou do e-mail: sacep@tre-mg.jus.br.