Guia do Eleitor

Cartilha de orientações ao eleitor (PDF)

ANTES DA ELEIÇÃO

Fechamento do cadastro

O atendimento para emissão da primeira via (alistamento eleitoral), transferência, atualização e regularização do título de eleitor foi encerrado no dia 4 de maio de 2022, seguindo a Lei 9.504/1997, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes das eleições.

Após o dia 4 de maio, para voltar a fazer qualquer solicitação referente ao título de eleitor deve-se aguardar a reabertura do cadastro eleitoral, no dia 8 de novembro.

 

Títulos cancelados

Recentemente, o TSE determinou a suspensão dos efeitos do cancelamento dos títulos de eleitor em razão de ausência à revisão biométrica em parte dos municípios que passaram pelo procedimento no ciclo 2019-2020, de acordo com a Resolução 23.696/2022 . A medida beneficia cerca de 550 mil eleitoras e eleitores mineiros de 138 municípios, que poderão votar normalmente em 2022.

Os títulos de eleitor abrangidos pela decisão do TSE voltarão a constar como cancelados após a reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022. A partir dessa data, eleitoras e eleitores deverão solicitar a regularização de sua inscrição.

Para saber se o título está cancelado, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TRE-MG ou pelo Disque-Eleitor – telefone 148 ou (31) 2116-3600.

Situações em que o título pode estar cancelado:

- eleitor que não votou e não justificou em três turnos de eleições consecutivos;

- eleitor que não compareceu à revisão obrigatória do eleitorado dentro do prazo e não regularizou a situação, incluindo a revisão biométrica realizada em 121 municípios mineiros.

 

Biometria

A coleta da biometria continua suspensa em todo o Brasil, em razão da pandemia de covid-19, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.615/2020 e mantido pela Resolução TSE nº 23.667/2021.

O TSE, porém, ainda não decidiu se haverá identificação dos eleitores pela biometria nas Eleições 2022. Caso seja utilizada a identificação biométrica, apenas as pessoas que já coletaram a biometria serão identificadas dessa forma. As demais serão identificadas apenas pelo documento de identidade com foto. Quem está com o título em dia mas ainda não fez o recadastramento biométrico não será impedido de votar.

 

e-Título

O aplicativo, lançado pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2017, permite que o eleitor acesse uma versão de seu título por um smartphone smartphone ou tablet. Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e na App Store. Ao inserir no aplicativo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o e-Título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente no aparelho celular e ficará disponível ao eleitor.

No e-Título, é possível consultar os dados do título e local de votação, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, consultar débitos e emitir a guia de pagamento, se inscrever como mesário voluntário e justificar a ausência às urnas.

Saiba mais sobre o e-Título.

 

Transferência temporária

Entre 18 de julho e 18 de agosto, poderá ser solicitada a transferência temporária de seção eleitoral, pelos seguintes grupos:

  • pessoas em trânsito no território nacional (voto em trânsito);
  • presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
  • integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
  • mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

O eleitor transferido temporariamente poderá votar nas Eleições 2022 na seção escolhida, mas, após o final das eleições, a sua seção voltará a ser a que consta em sua inscrição original.

Quem se habilitar para votar em município diferente do seu domicílio eleitoral e não o fizer deverá justificar o não comparecimento, inclusive se estiver em seu município de origem.

Leia mais sobre transferência temporária de seção eleitoral.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia do primeiro e/ou do segundo turnos das eleições poderão votar em trânsito em uma capital de estado ou em município com mais de 100 mil eleitores para presidente e vice, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, desde que estejam dentro do estado onde votam.

Se estiverem fora do estado onde votam, os eleitores poderão votar em trânsito, também em alguma capital de estado ou em município com mais de 100 mil eleitores, porém, apenas para presidente e vice.

 

Voto no exterior

Nas eleições para presidente da República e vice, o eleitor residente no exterior pode votar no país em que esteja residindo, desde que tenha solicitado sua inscrição ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, administrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, até 4 de maio de 2022.

Saiba mais.

 

 

NA ELEIÇÃO

 

Data e horário da votação

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro de 2022. O segundo turno, se necessário, será realizado no dia 30 de outubro de 2022.

O horário de votação é das 8h às 17h.

 

Cargos

Estão em disputa os seguintes cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador, e presidente da República. Essa será a ordem em que eles vão aparecer na urna eletrônica para os eleitores digitarem os números de seus candidatos.

Assista ao vídeo sobre a ordem de votação no 1º turno das Eleições 2022.

Consulte a lista de candidatos.

Segundo turno

De acordo com a legislação eleitoral, poderá haver segundo turno para os cargos de governador e presidente, se nenhum candidato obtiver pelo menos 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, disputarão o segundo turno os dois candidatos mais bem votados.

 

Quem deve votar

O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

 

Onde votar

Confira o seu local de votação.

O local de votação também pode ser verificado no aplicativo e-Título ou pelo Disque-Eleitor – telefone 148 ou (31) 2116-3600.

A Justiça Eleitoral costuma manter os mesmos locais de votação, mas nem sempre isso é possível. Quando há alterações, geralmente é devido à falta de disponibilidade dos locais para receberem os eleitores, devido à desativação de escolas, à realização de obras ou à redução no número de seções em funcionamento. Por isso, recomenda-se que o eleitor certifique o seu local de votação e seção eleitoral antes de sair de casa.

Atenção: ter o título eleitoral em mãos quando for votar ou baixar o aplicativo e-Título em um smartphone facilita encontrar o local de votação.

 

Documentos exigidos para votar

Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto.

São aceitos: via digital do título (e-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos; carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

Não são aceitas as certidões de nascimento ou de casamento.

Atenção: ter também o título eleitoral em mãos ou baixar o aplicativo e-Título facilita encontrar o local de votação.

 

Voto da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida

Todas as cidades mineiras têm seções com acessibilidade, em locais sem obstáculos como degraus e passagens estreitas. Nas Eleições 2020, entre as 44.342 seções de votação em Minas Gerais, 4.166 eram seções com acessibilidade. Os números atualizados para as Eleições 2022 ainda serão divulgados.

Confira a localização das seções com acessibilidade em cada cidade.

Para que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida tenham mais conforto no momento da votação, a Justiça Eleitoral incentiva que eles procurem um cartório ou posto de atendimento em seus domicílios eleitorais até o dia 4 de maio e solicitem a transferência permanente para uma seção de fácil acesso. Quem não fez a mudança para uma seção com acessibilidade antes do fechamento do cadastro pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral, que será válida apenas para estas eleições.

No dia da eleição, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-la no momento da votação. Essa pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

De acordo com orientações da Corregedoria do TRE-MG, o auxílio à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser prestado preferencialmente por pessoa da família. Caso não seja possível que o auxílio seja dado por familiar, o recomendado é que uma mesma pessoa não acompanhe mais de um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida. As recomendações são importantes para assegurar ao eleitor o sigilo de seu voto.

Os eleitores com deficiência visual podem ter acesso aos locais de votação e seções eleitorais acompanhados de cão-guia. Todas as teclas da urna eletrônica têm inscrição em braile, e as pessoas com deficiência visual podem, ainda, solicitar o uso do fone de ouvido na urna eletrônica. Todas as seções com acessibilidade têm um fone de ouvido, e há um equipamento também em cada local de votação, que pode ser utilizado em todas as seções instaladas ali, caso necessário. Para garantir mais rapidez no acesso ao fone e conexão dele à urna, é recomendável que os eleitores com deficiência visual procurem um cartório ou posto de atendimento para informar a sua condição e solicitar a transferência para uma seção com acessibilidade.

 

O dia da votação

Prioridade: terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.

Dentre as pessoas que terão prioridade para votar, será considerada a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada.

Proibições: é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto ele estiver votando.

 

Justificativa

No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em qualquer local de votação, das 8h às 17h. No segundo turno, porém, só será possível apresentar a justificativa em um local de votação nos municípios em que há votação.

Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação (são aceitos os mesmos documentos listados no item “Documentos exigidos para votar”) e o formulário de justificativa preenchido.

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2022, com relação ao primeiro turno, e até 9 de janeiro de 2023, com relação ao segundo turno). A justificativa deve ser acompanhada de documento que comprove o motivo de ausência e poderá ser feita de três maneiras:

- em qualquer cartório eleitoral;

- e-Título;

- sistema Justifica.

Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias a contar do seu retorno ao Brasil para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.

 

 

Mais informações: Disque-eleitor: 148 ou (31) 2116-3600