Contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas

Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, os Tribunais de Contas devem encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas nas listas para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

Listas

Tribunal de Contas da União (entregue ao TSE)

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais