Guia do Eleitor

Data das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro. Caso ocorra segundo turno (apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores), este será em 28 de outubro. Estão em disputa os cargos de vereador e prefeito municipal (e respectivo vice) – nesta ordem na urna eletrônica.

Quem deve votar
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem está com idade entre 16 e 17 anos.

Onde votar
local de votação .

Documentos exigidos para votar
Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Ter também o título eleitoral facilita localizar o seu local de votação.

Segunda via do título eleitoral
O eleitor que quiser requerer a segunda via do título pode fazê-lo até o dia 27 de setembro, no próprio cartório eleitoral.

Endereço  dos Cartórios eleitorais em Belo Horizonte, que a tendem das 8h às 17h de segunda a sexta-feira e de 13 às 19 h nos finais de semana:

CAE – Central de Atendimento ao Eleitor (atende as ZEs: 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 39, 331 e 332): Av. do Contorno, 7.038 – Lourdes. Ate

36ª e 333ª ZEs: Rua Alcindo Vieira, 67 – Barreiro. .

38ª e 334ª ZEs: Rua Dr. Álvaro Camargos, 2.480 - Bairro Santa Mônica (antiga Rua Doze de Outubro) - Venda Nova.


Horário de funcionamento, endereço e telefone dos cartórios eleitorais de Minas Gerais .


Justificativa

No dia das eleições, eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Se não o fizer, tem até 60 dias depois das eleições para fazê-lo, em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá preencher um formulário com os dados do seu título eleitoral.

Formulário de justificativa .

Mesários
Todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições devem comparecer às seções eleitorais às 7h, e no segundo turno.
O trabalho de mesário .

O dia da votação

A votação é das 8h às 17h.

Para votar, é obrigatório apresentar um documento de identificação com foto.

Têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

Não se permitem manifestações coletivas de preferência por candidatos.

Também é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa, enquanto o eleitor estiver votando.

A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, a tela para escolha do vereador; depois, a tela para escolha do prefeito.

Como votar na urna eletrônica .

Conheça os candidatos
O divulgaCand possibilita conhecer mais sobre os candidatos: idade, grau de instrução, ocupação, declaração de bens, limite de gastos de campanha.

Vote com consciência
Vote de acordo com sua opinião, após informar-se e discutir sobre as propostas e verdadeiras intenções dos candidatos com sua família, seus amigos, seus colegas de trabalho. Escolha as propostas e ideias que achar melhores, sem se deixar influenciar por pesquisas.

Seu voto não tem preço, pois é instrumento que pode mudar seu futuro, o futuro de sua família, o futuro de sua comunidade. Assim, não venda um direito que é seu: o direito de escolher quem quer para governar sua cidade.

Colinha

O eleitor pode levar para a cabine uma colinha , com os números dos seus candidatos anotados nela.

Eleitor no exterior

O eleitor que se encontrar no exterior no dia das eleições, tem prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar qualquer cartório eleitoral e justificar sua ausência às urnas. Para isto, deverá anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

Eleitor residente e com domicílio eleitoral no exterior - informações no TRE-DF .