Orientações Gerais e Guia do Candidato

Orientações gerais

Após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos e as coligações devem solicitar ao juiz eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012.
O pedido de registro deverá ser apresentado em meio magnético, gerado pelo sistema de candidaturas CANDEX .
A propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 5 de julho de 2012 (art. 36 da Lei n.º 9.504/97).


Guia do Candidato

O TRE-MG elaborou um guia para facilitar aos partidos, coligações e candidatos o entendimento das fases que envolvem o registro das candidaturas.

Download do Guia do Candidato (formato PDF).