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Quatro municípios mineiros terão eleições suplementares em dezembro

Novas eleições serão no dia 6 de dezembro

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Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (14), o TRE marcou para o dia 6 de dezembro de 2026 as eleições suplementares para prefeito e vice em quatro cidades mineiras: Buritis (Noroeste de Minas), Francisco Sá (Norte de Minas), Grupiara (Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro) e Santo Antônio do Rio Abaixo (Central de Minas). A Corte Eleitoral aprovou as resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger os novos pleitos nos municípios. As normas serão publicadas nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico.

Em Buritis, Grupiara e Santo Antônio do Rio Abaixo, a eleição acontece em razão da cassação do mandato do prefeito. Já em Francisco Sá, ocorre por conta do indeferimento do registro da candidata mais votada nas urnas. 

Enquanto não há candidatos eleitos e empossados nas novas eleições, o presidente da Câmara de Vereadores do respectivo município responde pelo Executivo municipal.

Calendário Eleitoral para os quatro municípios

De 27 de outubro a 1º de novembro, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 4 de novembro, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral, sendo que o encaminhamento pode ser feito por transmissão pela internet, em sistema próprio da Justiça Eleitoral (CANDex), até as 8h do dia 4 ou mediante entrega em mídia ao cartório eleitoral até as 19h.

A partir do dia 5 de novembro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610, de 2019, que trata das regras relativas à propaganda nas eleições, e pela Lei nº 9.504, de 1997.

Estão aptos para votar as eleitoras e os eleitores inscritos no município até o dia 8 de julho de 2026. A votação será das 8h às 17h, com as mesmas mesas receptoras de votos constituídas para as eleições que acontecem em outubro de 2026. As eleitoras e os eleitores que não puderem comparecer às urnas poderão fazer a justificativa no próprio dia 6 de dezembro pelo aplicativo e-Título. Quem não fizer a justificativa na data da votação terá 60 dias para o procedimento, podendo realizá-lo também no e-Título ou no sistema Justifica.

A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 28 de dezembro de 2026. 

No período de 4 de novembro a 28 de dezembro, os cartórios eleitorais de Buritis (324ª Zona Eleitoral), Francisco Sá (115ª Zona Eleitoral),  de Estrela do Sul (110ª Zona Eleitoral), responsável pelo município de Grupiara, e de Conceição do Mato Dentro (83ª Zona Eleitoral), responsável pelo município de Santo Antônio do Rio Abaixo, funcionarão, além do expediente normal nos dias úteis, em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados.

Buritis

Em Buritis, o prefeito Rufino Clóvis Folador (PL), teve o seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em razão de captação ilícita de sufrágio – processo nº 0600354-65.2024.6.13.0324.

De acordo com a decisão, Salvador Teixeira, apoiador do então candidato Rufino, procurou uma candidata a vereadora, oferecendo apoio político e ajuda financeira no valor de R$ 3.000,00, para que ela deixasse a candidatura vinculada a outro grupo político e passasse a integrar o grupo de Rufino, ato esse que teve a anuência do prefeito ora cassado. 

Rufino chegou a obter uma medida liminar no TSE, em junho de 2026, permitindo a permanência dele no cargo, mesmo após a cassação pelo TRE-MG. Entretanto, a liminar foi revogada em 29/9/2026, com o consequente afastamento do prefeito.

Francisco Sá

Aline Fernanda Bicalho Noronha era ex-esposa do prefeito de Francisco Sá à época, Mário Osvaldo (mandato 2021/2024). O casal separou-se em 2022. O registro de candidatura de Aline foi impugnado com base na inelegibilidade reflexa, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. O TRE-MG deferiu, à época, o registro ao fundamento de que Aline não tinha mais vínculos com o ex-marido.

Aline foi diplomada e empossada como prefeita de Francisco Sá.

Após a decisão do TRE-MG, a coligação adversária ingressou com uma Reclamação junto ao STF, por descumprimento da Súmula Vinculante nº 18, obtendo decisão favorável, com a determinação de novo julgamento do registro de candidatura pela zona eleitoral local. A candidatura foi indeferida em maio de 2026.

O TRE-MG confirmou a sentença, pois, em razão da decisão do STF, deveria ser aplicada objetivamente a referida súmula no caso em julgamento - processo nº 0600124-68.2024.6.13.0115. Com a decisão, Aline teve o diploma cassado e foi afastada das funções de prefeita.

Grupiara 

No município localizado no Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro, Rogério Honorato Machado (MDB) foi cassado em razão de abuso de poder político praticado pelo então prefeito Ronaldo José Machado, com o intuito de favorecer a chapa que acabou eleita – processo nº 0600615-90.2024.6.13.0110.

O TRE-MG confirmou a sentença do juiz eleitoral local, reconhecendo que os abusos cometidos por Ronaldo - criação de cargos comissionados, contratação excessiva de servidores temporários, e demissão imotivada de adversários políticos - beneficiaram Rogério e Ismar (vice), então candidatos, com gravidade suficiente para comprometer a igualdade entre os concorrentes. 

Santo Antônio do Rio Abaixo

No município da região central de Minas, o TRE-MG confirmou a sentença da juíza eleitoral, mantendo a cassação do mandato do prefeito reeleito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), por abuso de poder político e econômico -  processo nº 0600001-35.2025.6.13.0083.

Foi reconhecida a distribuição expressiva, em ano eleitoral, de materiais de construção, em troca de apoio político e voto em favor dos reeleitos, por meio do incremento de mais de 600% nos valores gastos em programa habitacional (45 mil em 2023 contra 348 mil em 2024). 

 

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