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Justificativa de ausência ao 1º turno pode ser feita até 3 de dezembro
Eleitor pode justificar pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou nos cartórios eleitorais
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2026 têm 60 dias para justificar a ausência às urnas. O prazo vai até 3 de dezembro.
A justificativa dentro do prazo não tem custo e pode ser feita pelos seguintes canais:
- e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral;
- nos cartórios eleitorais.
Para justificar, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como uma passagem aérea ou atestado médico, por exemplo. O pedido de justificativa será, então, analisado pelo juiz ou juíza da zona eleitoral em que o eleitor é registrado.
Se o motivo da justificativa não for aceito ou se o eleitor não justificar dentro do prazo (até 3 de dezembro), ele ficará sem quitação eleitoral e sujeito a algumas restrições na vida civil, tais como o impedimento para solicitar passaporte, tomar posse em cargo público e fazer matrícula em instituição de ensino.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
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