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TRE-MG mantém cassação do prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo

O Tribunal reconheceu o abuso de político e econômico em razão de gastos excessivos em programa habitacional

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Na sessão de julgamentos dessa terça-feira (4), em decisão por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira manteve a cassação dos mandatos do prefeitos e do vice de Santo Antônio do Rio Abaixo (183ª ZE), município da região Central de Minas. No julgamento, o TRE confirmou a sentença da zona eleitoral que reconheceu o abuso de poder político e econômico, durante a campanha para as Eleições 2024. O acórdão deve ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nos próximos dias.

 

No processo cabe a apresentação de recurso. Ainda não há uma definição da data em que a decisão será executada (afastamento dos mandatários e a marcação de novas eleições).

 

A ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME) foi proposta pelo partido Progressistas contra o prefeito reeleito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD) e o vice-prefeito Rilton Carlos de Alvarenga (PSDB). Foram alegados três fatos: o aumento expressivo, em 2024, nos gastos com o programa habitacional criado em 2022, com a entrega de material de construção para os moradores da cidade; uso da festa ocorrida em abril de 2024 para promoção das candidaturas do prefeito e vice; e divulgação de pesquisa eleitoral irregular para favorecer os reeleitos.

 

Na sentença, a juíza da 183ª Zona Eleitoral reconheceu o abuso de poder político e econômico decorrente da distribuição expressiva, em ano eleitoral, de materiais de construção em município de pequeno porte, em troca de apoio político e voto em favor dos reeleitos.

 

O relator do processo no TRE, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, manteve o entendimento, destacando que o incremento massivo e anômalo, de mais de 600%, nos valores gastos no programa habitacional (45 mil em 2023 contra 348 mil em 2024), demonstram a gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

 

Segundo o magistrado, o município ainda falhou ao não informar corretamente o valor gasto no programa, sendo necessário que fosse acessado o Portal da Transparência para se chegar ao verdadeiro valor despendido no ano de 2024. Além disso, a expressiva ampliação na distribuição gratuita do material de construção revela ainda a captação ilícita de sufrágio, feita com propósito eleitoreiro e em flagrante desvio de finalidade.

 

O prefeito reeleito obteve 1.179 votos (56,63%) que serão anulados.

 

Processo: 0600001-35.2025.6.13.0183

 

 

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