TRE-MG cassa vereadores de Capelinha por fraude à cota de gênero
Os votos recebidos pelo Mobiliza serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Na sessão de julgamento desta segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Mobiliza de Capelinha (Vale do Jequitinhonha), nas eleições para vereador de 2024. A decisão foi por quatro votos a dois e reformou a sentença do juízo da 67ª Zona Eleitoral. Com a decisão, foram cassados os dois vereadores eleitos pela agremiação, José Alves da Silva e Sebastião Rodrigo Gomes Oliveira, e declarada inelegível a candidata fictícia, Fabrícia Ferreira Paranhos, por oito anos.
Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral considerou que Fabrícia, apesar da pouca votação, praticou atos de campanha, o que afastaria a fraude.
O relator do processo no TRE-MG, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação inexpressiva da candidata Fabrícia, ausência de atos efetivos de propaganda e prestação de contas que demonstrou grave desvio de valor utilizado em suposta campanha.
Segundo o julgador, a conduta da candidata fictícia deu causa inclusive a um procedimento por falsidade ideológica e apropriação indébita eleitoral, encerrado por um acordo de não persecução penal (ANPP). Fabrícia fez constar, no processo de prestação de contas, que duas pessoas atuaram em sua campanha eleitoral, apresentando a contratação destas como despesas eleitorais. E, diferentemente do declarado, tais pessoas não realizaram efetivamente a campanha e a candidata sabia de tal circunstância.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Mobiliza e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os vereadores que irão ocupar as vagas abertas com a cassação.
Cabe recurso para o TSE.
Processo relacionado: 0600927-98.2024.6.13.0067.
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