TRE-MG mantém cassação dos mandatos de vereadores de Varginha por fraude à cota de gênero

Os votos recebidos pelo PRD serão anulados e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário

Banner julgamentos da Corte Eleitoral

Na sessão de julgamento dessa quarta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em votação unânime, manteve decisão do juízo da 281ª Zona Eleitoral que reconheceu a fraude à cota de gênero, praticada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) de Varginha, nas eleições para vereador de 2024. Com a decisão, foram cassados os dois vereadores eleitos pela agremiação, Fernando Guedes Oliveira e Lucas Gabriel Ribeiro, e declarada inelegível a candidata fictícia, Juliana Ferreira da Silva, por oito anos. 

Na decisão de primeira instância, o juiz eleitoral entendeu demonstrados os critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a configuração da fraude à cota de gênero: votação zerada da candidata Juliana, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha. 

O relator do processo no TRE-MG, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, confirmou a sentença, afirmando que as circunstâncias fáticas comprovam os requisitos objetivos da Súmula 73 do TSE, restando caracterizada a fraude à cota de gênero. Segundo ele, não houve, de fato, uma campanha mínima que pudesse  ser considerada e a candidata Juliana, inclusive, votou em outra pessoa. 

O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRD e anulação dos votos recebidos pelo partido. Em data ainda a ser definida, haverá a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Após esse procedimento, serão conhecidos os dois vereadores que irão ocupar as vagas abertas com a cassação. 

Cabe recurso para o TSE. 

Processos relacionados: 0601222-75.2024.6.13.0281 e 0601266-94.2024.6.13.0281.

 

Siga-nos no X e no Instagram.

Curta nossa página no Facebook.

ícone mapa

Endereço e telefones do Tribunal
Sede do TRE-MG: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG - 30380-002 - Brasil - Tel: +55 (31) 3307-1000 / 3307-1600
E-mail protocolo: sprex@tre-mg.jus.br
Disque Eleitor (+55-31) 2116-3600 ou 148 - de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento nos cartórios eleitorais, consulte as informações.
Atendimento Protocolo - de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Atendimento ao público externo na Secretaria - de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h 
Em casos específicos, consulte o setor de interesse.
Consulte os endereços dos cartórios eleitorais.

Acesso rápido