Eleições 2024 – veículos de comunicação e provedores de internet têm até 20 de julho para enviar informações à Justiça Eleitoral

Empresas precisam indicar representante legal e canais de contato para recebimento de ofícios e intimações

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Emissoras de rádio, televisão, demais veículos de comunicação e provedores de aplicações de internet têm até 20 de julho para informar seus dados de contato à Justiça Eleitoral. Os dados são necessários para o recebimento de ofícios, intimações ou citações em processos relacionados às Eleições 2024.

As emissoras de rádio e televisão devem informar os dados ao cartório eleitoral do município onde estão localizadas. Se houver mais de uma zona eleitoral (ZE) no município, a comunicação deve ser dirigida à ZE designada para as atribuições do horário eleitoral gratuito.

Confira a lista com as zonas eleitorais com atribuição do horário eleitoral gratuito nos municípios com mais de uma ZE.

No caso dos provedores de internet, a comunicação pode ser encaminhada ao protocolo do TRE, pelo e-mail sprex@tre-mg.jus.br.

É necessário indicar representante legal, endereço para correspondência, e-mail e número de telefone celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp). As empresas poderão indicar procuradora ou procurador para a recepção dessas correspondências. Nesse caso, devem juntar a procuração respectiva.

Os provedores de aplicações de internet que pretendam prestar serviço de impulsionamento de conteúdos devem manifestar essa intenção quando enviarem seus dados à Justiça Eleitoral.

A previsão está nas Resoluções TSE nºs 23.608/2019 e 23.610/2019 e Resolução TRE-MG nº 1.266/2023.

Formas de notificação

As empresas podem optar por receber exclusivamente por meio eletrônico as notificações para cumprimento de determinações administrativas e de ordens judiciais, em feitos nos quais não sejam parte. Ou seja, nos processos em que sejam chamadas a cumprir decisões como a remoção de conteúdos.

Caso não seja feita essa opção, as notificações serão realizadas sucessivamente por mensagem instantânea (WhatsApp), e-mail e correio, nos números e endereços informados. Não será adotada a notificação simultânea ou de reforço por mais de um meio, sendo utilizado outro meio somente se não for produtiva a notificação realizada sob a forma anterior.

É importante saber que as notificações realizadas pelos meios eletrônicos são consideradas como válidas pela confirmação de entrega à destinatária ou destinatário da mensagem ou e-mail, no número de telefone ou endereço previamente informado, sem necessidade de confirmação de leitura. Por isso, é importante que as empresas acessem com regularidade os meios indicados para o recebimento das notificações da Justiça Eleitoral, para que não deixem de ter conhecimento dessas comunicações e não percam os prazos de manifestação ou cumprimento de decisão.  

 

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*Atualizada em 30/07/2024, às 14h15.

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