TRE anula sentença que cassava o mandato do prefeito de Santa Vitória

Corte Eleitoral reconheceu o cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem

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Na sessão desta quinta-feira (21), o TRE-MG, por quatro votos a três, decretou a nulidade da sentença que cassou o prefeito de Santa Vitória (Triângulo Mineiro), Isper Salim Curi (MDB), e do vice-prefeito, Renato José de Paula, por abuso de poder econômico na campanha para as eleições de 2020. A decisão, seguindo o voto do 4º vogal, desembargador Ramom Tácio, se deu a partir do acolhimento de uma preliminar, levantada pela defesa do prefeito, de que houve cerceamento ao direito de defesa no processo. 

Com a anulação da sentença, o processo retorna para a primeira instância, para regular instrução e, posteriormente, uma nova decisão será proferida. 

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Isper, Renato e outros sete réus, alegando que os investigados teriam distribuído e fornecido combustíveis (etanol e gasolina), gratuitamente, com fins eleitorais, a centenas de eleitores, de forma indiscriminada em montante correspondente a R$26.420,78. Ainda de acordo com o autor da ação, a distribuição de combustível tinha como objetivo promover e beneficiar as candidaturas dos investigados Salim e Renato.   

O juiz eleitoral de primeira instância julgou procedente o pedido, cassando os mandatos dos eleitos e aplicando a sanção de inelegibilidade, além de multa de R$15 mil, para cada um dos nove investigados, decisão essa que foi agora anulada pelo TRE. 

Com a decisão do Tribunal, o prefeito e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE. 

Processo relacionado:  0600199-52.2020.6.13.0308. 

*Atualizada em 22/9/203, às 12h24.

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