TSE reconhece fraude à cota de gênero praticada pelo PL nas Eleições 2020 em Igarapé

Candidatura feminina fictícia foi lançada no último pleito municipal para concorrer ao cargo de vereador

Ministros na Sala de Sessões do TSE tendo à frente o Brasão da República

Na sessão plenária desta terça-feira (7), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL), nas Eleições 2020, relativamente ao lançamento de candidatura feminina para concorrer ao cargo de vereador no município de Igarapé.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito, foi cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata feminina envolvida na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o relator, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) deve ser julgada procedente, uma vez que, como se pôde extrair do acórdão Regional, os fatos demonstram as circunstâncias que configuram a fraude no Drap do partido. “Votação zerada, movimentação financeira zerada e ausência de atos de campanha eleitoral”, citou o relator.

A Aije contra o vereador eleito Wellington Rodrigo de Carvalho e outros candidatos lançados pelo PL para concorrer a vagas na Câmara de Igarapé nas últimas eleições municipais foi ajuizada por Serafim Fabiano de Castro, candidato a vereador pelo PDT. Segundo ele, a candidatura de Elena Alves de Freitas ao pleito foi fictícia, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. Conforme a norma prevê, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Processo relacionado: AREspe 0600996-53.2020.6.13.0041.

*Notícia reproduzida do site do TSE, com adaptações

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