Juízo 100% Digital dá celeridade e eficiência à tramitação processual
Opção pela modalidade deve ser solicitada pelas partes envolvidas no processo

Desde julho de 2021, todos os processos da Justiça Eleitoral de Minas Gerais podem tramitar pelo Juízo 100% Digital, ou seja, não é necessário comparecer aos cartórios eleitorais ou ao TRE, uma vez que todos os atos processuais podem ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e de forma remota, pela internet. A modalidade de tramitação representa uma nova Justiça, que abre fronteiras, trazendo mais celeridade, eficiência, segurança e economia à prestação jurisdicional, em benefício de toda a população.
A escolha pelo Juízo 100% Digital é uma decisão do cidadão e deverá ser informada no processo. A parte que propõe a ação (demandante) deverá registrar a sua opção na petição inicial. A parte demandada poderá concordar ou manifestar-se contrariamente, considerando que a utilização dessa modalidade é facultativa.
Nos processos que já estão em tramitação, as partes poderão, a qualquer tempo, optar pela escolha do Juízo 100% Digital, ou pela realização de atos processuais isolados de forma digital. Todos os envolvidos deverão concordar com essa opção para que ela seja adotada.
É importante ressaltar que as ações continuam tramitando no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos processos em que for adotado o Juízo 100% Digital, todas as comunicações serão feitas por meio de telefone celular e e-mail fornecidos pelas partes. As audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência, com uso da plataforma digital indicada pela unidade responsável (zona eleitoral ou TRE).
Acesse a cartilha sobre o Juízo 100% digital.
Atendimento
O atendimento virtual às partes, às advogadas e advogados, às defensoras e defensores públicos e aos membros do Ministério Público se dará por meio do Balcão Virtual, ferramenta disponível no site do TRE-MG, na área de Serviços Judiciais.
A ferramenta Balcão Virtual não se aplica aos gabinetes de juízes integrantes da Corte Eleitoral. Confira as orientações para demandar atendimento virtual por membro da Corte.
Normas
O Juízo 100% Digital foi estabelecido pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e tem o objetivo de promover maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos judiciais.
No TRE-MG, a modalidade é regulamentada pela Resolução nº 1.185/2021.
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