Tribunal reverte cassação da prefeita de Divinésia

Cirlei Elizabeth de Freitas havia sido cassada por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio em 2020

Imagem da sessão de julgamento do TRE-MG do mês de agosto de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu a cassação dos mandatos da prefeita de Divinésia (Zona da Mata), Cirlei Elizabeth de Freitas (PSDB), e de seu vice, Danilo José Marcelino dos Reis (PSDB), que foram acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio na campanha de 2020. Os juízes consideraram as provas testemunhais e documentais insuficientes para atestar o abuso de poder e a compra de votos que teriam ocorrido por meio da doação de materiais de construção a eleitores da cidade. 

Na sessão dessa quarta-feira (17), o TRE-MG proveu os recursos apresentados por Cirlei Freitas e seu vice contra as condenações da primeira instância. Na decisão, os integrantes da Corte julgaram improcedente, por unanimidade, a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pelo PSD de Divinésia e, por cinco votos a um, a representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral. 

Nas duas ações, foi alegado que houve doação de material de construção para eleitores de Divinésia em troca de votos. O prefeito à época, Antônio Alves, teria ainda mobilizado servidores municipais para armazenar e entregar os materiais, tudo com interesse eleitoreiro em favor da campanha de Cirlei Freitas. 

De acordo com o relator dos processos no TRE-MG, Marcos Lourenço Capanema de Almeida, o que se verifica no caso é a existência de um  programa de assistência social “Construindo Sonhos” e que poderia ter se desviado da sua finalidade para fins eleitoreiros. Entretanto, segundo o julgador, não restou comprovado o desvio de finalidade das doações, nem a compra de votos, devendo as ações serem julgadas improcedentes, com o afastamento das sanções aplicadas. 

Com a decisão, a prefeita e o vice permanecem nos cargos. Cabe recurso para o TSE. 

Processos relacionados:  0600265-76.2020.6.13.0261  e  0600457-09.2020.6. 13.0261.

 

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