TRE institui sessão de julgamento por meio eletrônico

Nova modalidade de julgamento virtual é adotada por outros tribunais, inclusive o TSE

Card com foto de tronco de um homem e um notebook

Foi publicada, no DJE dessa quarta-feira (1º), a Resolução TRE-MG nº 1.193/2021, que institui as sessões de julgamento por meio eletrônico na Corte Eleitoral.

Na sessão administrativa da Corte Eleitoral do dia 25 de novembro, quando a norma foi aprovada, o presidente do Tribunal, desembargador Marcos Lincoln, afirmou tratar-se de “uma proposta que visa efetivar os princípios da celeridade e eficiência, além de permitir a atualização das normas vigentes neste Tribunal, objetivando uma melhor prestação do serviço público, em observância aos valores adotados na construção do planejamento estratégico desta instituição. A funcionalidade já vem sendo utilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Resolução nº 23.598/2019, o que gerou agilidade em seus julgamentos”. Acrescentou, ainda, que “adotaram-se os parâmetros da resolução do TSE, com as adequações necessárias ao Tribunal Regional Mineiro”.

As sessões de julgamento virtuais poderão ser realizadas semanalmente e terão início às sextas-feiras, com duração de seis dias. Durante o período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da Presidência do TRE.

Como regra, poderão ser incluídos em sessão de julgamento por meio eletrônico, a critério do relator, os processos constantes das classes processuais previstas no Regimento Interno do Tribunal. As exceções estão previstas no artigo 11 da resolução que instituiu o novo modelo de sessão.

De acordo com o normativo, nessa nova modalidade de julgamento, o processo será incluído na pauta da sessão de julgamento virtual depois que o relator disponibilizar no sistema a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto. Em seguida, os demais julgadores têm seis dias para examinar a matéria e manifestar seu voto. Ao final do prazo de seis dias, quando encerrada a sessão, serão computados os votos e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Os advogados que quiserem fazer sustentação oral poderão encaminhá-la por arquivo eletrônico ou, se for o caso, requerer ao relator do processo a retirado do feito da pauta de sessão virtual.

Sessão por videoconferência

Além dessa nova modalidade, o Tribunal realiza sessões de julgamento por videoconferência, que são transmitidas ao vivo no canal do TRE no YouTube; e as sessão presenciais, ainda suspensas em razão dos procedimentos adotados durante a pandemia de Covid-19.

Nas sessões por videoconferência, há uma ferramenta que auxilia os interessados no acompanhamento da ordem dos julgamentos, que é o Painel Eletrônico. O painel indica os processos pautados na ordem que serão julgados na sessão, e qual o feito que está sendo apreciado naquele momento da transmissão.

 

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