Marcadas eleições suplementares em Alvorada de Minas

Primeira sessão da Corte de 2017.

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (24), o TRE marcou para o dia 12 de março as eleições suplementares ou extemporâneas para prefeito e vice no município de Alvorada de Minas, região central do estado. As eleições foram marcadas após aprovação pela Corte daResolução contendo o calendário e as demais instruções que vão reger o pleito no município. A resolução será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos dias.

 

A partir do dia 1º de fevereiro até o dia 6 do mesmo mês, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 10 de fevereiro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 11 de fevereiro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei 9.504/1997.

 

No dia 12 de março, os mesmos eleitores que votaram em outubro de 2016 voltam às urnas para escolher prefeito e vice. A votação será das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram no ano passado. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 31 de março.

 

A partir de 10 de fevereiro até a proclamação dos candidatos eleitos, o Cartório Eleitoral do Serro, que abrange o município de Alvorada de Minas, funcionará das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

 

Em Alvorada de Minas, o candidato a prefeito mais votado, Danilio Cléssio Ferreira (Coligação PTB/ DEM/ PV/ PTdoB/ SD) teve seu registro indeferido pois, apesar de ter se desincompatibilizado do cargo de secretário municipal, restou comprovado que, de fato, não houve o afastamento das funções, tendo praticado atos como servidor público no período vedado. A inelegibilidade que fundamentou a decisão é a prevista no artigo 1º, inciso II, alínea l, da Lei Complementar 64/90.

 

Enquanto não há candidatos eleitos no novo pleito, o presidente da Câmara de Vereadores é que assume o Executivo municipal.

 

Agora já são três municípios que terão novas eleições para prefeito no mês de março: Alvorada de Minas, Ervália e São Bento Abade

 

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