Tribunal desaprova contas do PSC de 2014

Foi também determinada a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário e a devolução de valores ao Tesouro Nacional

Por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira desaprovou, nessa segunda-feira (18), as contas do diretório estadual do Partido Social Cristão – PSC referentes ao ano de2014. Adecisão ainda determinou a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário e o recolhimento de valores. 

No processo de prestação de contas, relatado pelo desembargador Pedro Bernardes, foram encontradas várias irregularidades:  utilização irregular de recursos do Fundo Partidário (pois as despesas pagas com tal verba não eram gastas com a manutenção da sede da agremiação, nem com o custeio de despesas relacionadas com a atividade partidária); créditos na conta bancária sem identificação da origem; e ausência de registro e de juntada de notas fiscais. 

Segundo o relator, “as falhas, em seu conjunto, prejudicaram a análise das contas, comprometendo sua regularidade, confiabilidade e transparência, principalmente, a falha relativa ao uso de recursos de origem não identificada – RONI – que, isoladamente, já é capaz de ocasionar a desaprovação das contas”. 

Foi determinado, ainda, o recolhimento do valor de R$43.442,56 ao Tesouro Nacional, correspondente aos recursos do Fundo Partidário aplicados de forma irregular e de R$16.401,79, referente ao uso de recursos de origem não identificada. 

A maioria dos juízes decidiu ainda pela a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por dois meses, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei n.º 9.096/1995. 

Processo relacionado: PC 6941

 

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