Candidato eleito de Ipatinga tem registro negado

Candidato eleito de Ipatinga tem registro negado

Sessão plenária jurisdicional do TSE


Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, nesta segunda-feira (19), o indeferimento da candidatura de Sebastião de Barros Quintão ao cargo de prefeito de Ipatinga (MG).


O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia negado o registro de candidatura de Sebastião em razão do reconhecimento das causas de inelegibilidade previstas nas alíneas “d” e “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).


No dia 15 de dezembro, data marcada para a diplomação do candidato ao cargo, a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, havia deferido pedido de liminar protocolado por Sebastião para garantir a diplomação dele como prefeito do município.


Na sessão desta segunda-feira, todavia, a relatora foi voto vencido pela maioria dos pares. Ao proferir seu voto, a ministra disse que “a inelegibilidade de oito anos não retroage para alcançar aqueles que possuem condenação eleitoral transitada em julgado por abuso de poder”. Ela reforçou ainda o entendimento de que “o encerramento do prazo de inelegibilidade até a data da diplomação constitui prazo superveniente que afasta a inelegibilidade”. 


Ao abrir a divergência, o ministro Admar Gonzaga afirmou que o caso refere-se a uma inelegibilidade exaurida, pois o abuso aconteceu na eleição de 2008. No entanto, ele disse que a questão da falta de prazo fixo o preocupa e, por isso, entendeu por bem seguir a jurisprudência da Justiça Eleitoral.


“Com relação à diplomação, que seria o marco, não é fixo, porque a resolução fala até dia 19. O que me preocupa com essa sugestão é que isso traria uma possibilidade de casuísmo, de forma que também me incomodam essas mudanças de datas e, além disso, termos uma hora um prazo maior e outra hora um prazo menor. Eu me curvo à jurisprudência da Corte”, disse o ministro. 


RC/LC


Processo relacionado: 
Respe 25962

 

Reproduzido do site do TSE
 

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