Decisão confirma partido Solidariedade na coligação com o PTdoB para prefeito de BH

Decisão confirma partido Solidariedade na coligação com o PTdoB para prefeito de BH

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A juíza da 26ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Rosângela de Carvalho Monteiro, decidiu, nessa segunda (29), que a convenção para escolha de candidatos feita pelo diretório municipal do Solidariedade(SD) de BH é válida. Com a decisão, ficam mantidas as coligações firmadas pelo diretório municipal do SD com o PTdoB para o cargo de prefeito (candidato Luis Tibé) e com o PSL para vereador. Em consequência, o partido fica excluído das coligações com o PSD para prefeito (candidato Délio Malheiros) e para vereador.

Quando do pedido de registro de candidaturas para as eleições em BH, o SD figurou em duas coligações distintas para prefeito e para vereador. Isso ocorreu porque foi nomeada uma comissão interventora pelo diretório nacional do partido, destituindo-se o então diretório municipal. Foram, então, feitas duas convenções municipais, com escolhas diferentes.

O diretório municipal, logo após apresentar o seu pedido de registro de candidatura, ingressou com ação anulatória objetivando manter a sua convenção e invalidar os atos praticados pelo comissão interventora, sob o argumento de que a intervenção não respeitou as normas internas do partido nem foi observada a ampla defesa e contraditório no procedimento. O processo foi encaminhado para a 26ª ZE de BH, responsável por julgar os dois pedidos de registros envolvendo o SD e os partidos que com ele se coligaram.

Segundo consta da sentença da juíza, “o Diretório Nacional interveio na Comissão Municipal sem qualquer justificativa válida. Não há nenhum elemento que demonstre que a decisão teve por escopo respeitar a diretriz partidária, especialmente, a nacional, quanto à formação de alianças, quanto mais que decorreu de qualquer deliberação regular e legitimamente estabelecida por aquela esfera partidária."

E concluiu a magistrada: “Em razão disso, permanece válida a Convenção Municipal para todos os efeitos legais e inválidos os atos das interventoras, por ilegais e viciados”.

A decisão não modifica o tempo no horário eleitoral gratuito, pois a divisão feita à época considerou as coligações tal como foi agora decidido.

 

Processo relacionado: PET12389

 

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