TRE confirma multa ao Sind-Ute/MG por propaganda eleitoral negativa na Internet

TRE-MG Sessão plenária presidida pelo Desembargador Geraldo Augusto. Foto: Cláudia Ramos CCS/TRE-MG

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta segunda-feira (18), confirmou, por quatro votos a dois, a aplicação de multa de R$5 mil (cinco mil reais) ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute/MG). A penalidade foi aplicada em razão de condenação do Sindicato por prática de propaganda eleitoral negativa contra os candidatos da Coligação Todos Por Minas (PP/ PDT / PTB / PSL / PTN / PSC / PR / PPS / DEM / PMN / PTC / PV / PSDB / PSD / SD).

No início do mês, a Coligação Todos Por Minas apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais representação com pedido de liminar para que o Sind-Ute/MG retirasse de sua página na Internet notícias que configurariam propaganda eleitoral negativa contra os candidatos da coligação Todos Por Minas. O relator do caso no TRE-MG, desembargador Domingos Coelho, indeferiu a liminar, mas, na última semana, ao julgar o mérito, considerou procedente o pedido da Coligação Todos Por Minas e determinou ao Sind-Ute/MG o pagamento de multa no valor de R$5 mil, mínimo legal estabelecido na Lei das Eleições (formato pdf), além da retirada da propaganda no prazo de 24h. O Sindicato, então, entrou com recurso no TRE-MG para reverter a decisão, que foi mantida pela Corte.

O relator, desembargador Domingos Coelho, votou pela manutenção da decisão e, consequentemente, da multa aplicada. Segundo ele, a propaganda impugnada “demonstrou evidente potencial para influenciar a vontade do eleitorado, em razão de possuir a mensagem subliminar de que os candidatos da Coligação ora recorrida não seriam os mais indicados para ocuparem os cargos pleiteados”.

Outros processos

A Coligação Todos Por Minas entrou com outros quatro processos contra o Sind-Ute/MG no TRE-MG. Em todos eles, pedindo a condenação do Sindicato por propaganda eleitoral negativa contra os candidatos da Coligação. Um deles (RP 228254), referente a propaganda em rádio, julgado procedente em decisão monocrática (individual) pelo relator, desembargador Domingos Coelho, começou a ser julgado pela Corte na sessão desta segunda-feira (18), em razão de recurso interposto pelo Sindicato, mas foi adiado para que o presidente da Corte, desembargador Geraldo Augusto, possa analisar melhor o processo para proferir o voto de desempate. A representação voltará a julgamento na sessão do dia 21. Outro processo (RP 279607), referente a propaganda em outdoors, foi julgado monocraticamente pelo desembargador Domingos Coelho, que deferiu liminar para que os outdoors fossem retirados no prazo de 48h. Os outros dois processos (RP 227817 e RP 3022012), que pedem a condenação do Sindicato por publicações no jornal O Tempo, ainda não foram apreciados pelo relator.

Processos relacionados: RP 228084

                                  RP 228254

                                  RP 227817

                                  RP 302212

                                  RP 279607

 

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