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Título de Eleitor - Frente e Verso

 

Primeiro título

O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral que atende o bairro em que mora, levando os seguintes documentos:

- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão) , que comprove a nacionalidade brasileira.
Obs:  não serão aceitos
 a
Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.

- comprovante de endereço recente;

- comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

Obrigatório:

- entre 18 e 70 anos.

Facultativo:

- maiores de 16 e menores de 18 anos;

- analfabetos;

- maiores de 70 anos.

  

Transferência

O eleitor que mudou de residência para outro município deve solicitar a transferência, pessoalmente, no cartório eleitoral ao qual pertence a sua nova residência.

 Documentos a serem apresentados:

- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs:  não será aceito o novo passaporte.

- título de eleitor, se ainda o possuir;

- comprovante de endereço.

 Condições para o requerimento de transferência:

- que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;

- residência mínima de 3 meses no novo endereço;

Obs.: Se você mudou de endereço dentro do mesmo município, também deverá procurar o cartório eleitoral à qual pertence sua nova residência para efetuar "revisão", levando a documentação acima citada, a fim de manter atualizados seus dados cadastrais.

 

Segunda via

O eleitor deve solicitar a segunda via do título, preferencialmente,  no Cartório Eleitoral em que está inscrito. Caso procure outro Cartório Eleitoral, a solicitação será recebida e enviada ao Cartório no qual está inscrito como eleitor, para emissão do documento.

Documento a ser apresentado:

- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
Obs:  não será aceito o novo passaporte. 
 

Condições para o requerimento:

- quitação das obrigações eleitorais.

 

Atualização dos dados cadastrais

O eleitor que precisar alterar ou corrigir algum dado cadastral (estado civil, escolaridade, data de nascimento, filiação, etc.), deve se dirigir ao cartório eleitoral em que é inscrito como eleitor.

Documentos a serem apresentados:

- um documento de identidade original preferencialmente com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão)
 Obs:  não será aceito o novo passaporte.


-
 Documento comprobatório da alteração do dado pessoal (ex. certidão de casamento/ homologação ou averbação de separação/ sentença judicial, outros);

-  título de eleitor;

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇOS

Cartórios eleitorais: clique aqui para consultar
Secretaria: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
CEP: 30380-002 - Belo Horizonte / Minas Gerais

CONTATO

Tel.: (31) 3307-1100
Fax: (31) 3307-1185

Email: ascom@tre-mg.gov.br

DISQUE ELEITOR: (31)3291-0004 - na Grande BH, ligue 148

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