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Justificativa - regularização

Regularização de situação

Para se informar sobre sua situação perante a Justiça Eleitoral e,
se for o caso, efetuar a regularização, clique aqui.
 


Justificativa

O eleitor que se encontrar impossibilitado de votar no dia da eleição, por estar fora de seu domicílio eleitoral (cidade em que vota) ou doente ou por outro motivo plenamente justificável, terá de justificar a sua ausência perante a Justiça Eleitoral.

Justificativa no dia da eleição: pode ser feita pelo eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral, em qualquer seção de votação ou posto de justificativa mais próximos de onde estiver.
O eleitor deve levar o formulário de justificativa preenchido (específico para o dia da eleição) e entregá-lo ao mesário, apresentando um documento oficial de identificação com foto.
Mas atenção! Sem o número do título, você não consegue justificar.

Justificativa após o dia da eleição: quem não pôde se justificar no dia da eleição, deve fazê-lo em até 60 (sessenta) dias após o dia da votação, em qualquer cartório eleitoral, preferencialmente no cartório da Zona Eleitoral onde estiver inscrito como eleitor, apresentando o comprovante do motivo de sua ausência. Nesse caso, o eleitor deverá preencher requerimento de justificativa fornecido pelo cartório eleitoral procurado, que também pode ser acessado e impresso clicando aqui.
Esse pedido de justificativa de ausência à eleição será sempre dirigido ao Juiz Eleitoral da zona de inscrição do eleitor e instruído com documentação comprobatória dos motivos alegados.

 

Cada turno de votação é considerado uma eleição: caso o eleitor deixe de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, ele terá dois prazos diferentes para justificar a sua ausência: um de até (60) sessenta dias, contados da data de realização do primeiro turno, e outro, com a mesma duração, a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.

Prazos para a justificativa do eleitor que não votou no
1º e/ou 2º turnos das Eleições 2010:

- Justificativa do 1º turno: até 2 de dezembro de 2010
- Justificativa do 2º turno: até 30 de dezembro de 2010

LEMBRETE: O eleitor que justificar a sua ausência após o dia da eleição, deve preencher requerimento de justificativa fornecido pelo cartório eleitoral onde for justificar.

Justificativa de eleitor que estava no exterior no dia da eleição - veja aqui


Justificativa fora do prazo: quem não votou e não se justificou dentro do prazo de 60 (sessenta) dias deve procurar qualquer Cartório Eleitoral para quitar a multa e regularizar sua situação. O eleitor que não votar nem justificar por três eleições consecutivas terá seu título cancelado (cada turno é considerado uma eleição para efeito de cancelamento).
Se seu título tiver sido cancelado por esse motivo, você deverá requerer a revisão de sua inscrição eleitoral em qualquer cartório eleitoral, desde que não necessite mudar nenhum dado pessoal constante no cadastro da Justiça Eleitoral.

Tire suas dúvidas

     O que acontece se eu estiver em situação irregular perante a Justiça Eleitoral?

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá :
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• obter passaporte, carteira de identidade e CPF;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


     Não voto há mais de uma eleição e não me justifiquei.
     O que fazer agora para regularizar minha situação?

Você deverá procurar qualquer Cartório Eleitoral para quitar a multa e regularizar sua situação. O eleitor que não votar nem justificar por três eleições consecutivas terá seu título cancelado (cada turno é considerado uma eleição para efeito de tal cancelamento).
Se seu título tiver sido cancelado por esse motivo, você deverá requerer a revisão de sua inscrição eleitoral em qualquer cartório eleitoral, desde que não necessite mudar nenhum dado pessoal constante no cadastro da Justiça Eleitoral. Caso necessite alterar algum dado como nome, estado civil etc, tal operação só será possível no cartório da zona eleitoral onde está inscrito como eleitor.
Havendo mudança de endereço durante esse período em que ficou sem votar e justificar, você deverá se dirigir ao cartório eleitoral responsável pela região (bairro, cidade, estado) na qual está residindo atualmente para regularizar sua situação e fazer a alteração dos dados necessários.

     Se meu título for cancelado, terei de tirar um novo título?

A partir da data do cancelamento e por um período de seis anos, o nome e número do título de eleitor, bem como as demais informações ali contidas, não sofrerão alterações. Passados esses seis anos, a inscrição eleitoral será excluída do Cadastro Nacional de Eleitores. Ao comparecer ao Cartório para regularizar a situação, após essa exclusão da inscrição, você terá de alistar-se novamente como eleitor, recebendo um novo número de título e deverá pagar multa pelas eventuais ausências injustificadas aos pleitos ocorridos nos 10 últimos anos.

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇOS

Cartórios eleitorais: clique aqui para consultar
Secretaria: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
CEP: 30380-002 - Belo Horizonte / Minas Gerais

CONTATO

Tel.: (31) 3307-1100
Fax: (31) 3307-1185

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DISQUE ELEITOR: (31)3291-0004 - na Grande BH, ligue 148

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