
Eleitor em trânsito no exterior
O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar em trânsito no exterior no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar qualquer cartório eleitoral e justificar a sua ausência às urnas. Para isso, deverá levar requerimento de justificativa redigido de próprio punho ou preencher formulário específico (veja modelo), anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo da data de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove a data do retorno, portando seus documentos pessoais.
Eleitor residente no exterior
O eleitor inscrito no Brasil que esteja residindo no exterior continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no País. A justificativa pode ser enviada pelo correio. Para tanto, os tribunais eleitorais disponibilizam, em seus sites , no período eleitoral, o requerimento de justificativa.
Além disso, o formulário pode ser encontrado nas embaixadas ou consulados brasileiros. Este documento deverá ser preenchido - inclusive com o número do título de eleitor - e enviado ao juiz responsável pela sua Zona Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação, juntamente com cópia do documento de identidade brasileiro e com a prova do motivo alegado.
Eleitor inscrito no exterior
Em eleições gerais, o eleitor deverá votar para o cargo de presidente ou se justificar na Embaixada.
Outras informações podem ser obtidas junto ao Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, através do site http://www.tre-df.jus.br/ .
Cartórios eleitorais: clique aqui para consultar
Secretaria: Av. Prudente de Morais, 100 - Cidade Jardim
CEP: 30380-002 - Belo Horizonte / Minas Gerais
Tel.: (31) 3307-1100
Fax: (31) 3307-1185
Email: ascom@tre-mg.gov.br
DISQUE ELEITOR: (31)3291-0004 - na Grande BH, ligue 148
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