
As certidões expedidas pela Justiça Eleitoral são gratuitas e podem ser obtidas na internet, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento. Porém, a “certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado” somente poderá ser requerida no cartório eleitoral.
Certidões pela internet:
• Todos os campos indicados devem ser preenchidos.
• Não pode haver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral.
• O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, no caso da Certidão de Quitação Eleitoral.
As certidões obtidas na internet possuem um código de validação e a sua autenticidade poderá ser confirmada pelo órgão ou instituição onde for apresentada.
Certidões no cartório eleitoral ou central de atendimento:
Caso não consiga emitir a certidão pela internet, basta solicitá-la em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, apresentando documento oficial de identificação com foto.
As certidões eleitorais poderão ser requeridas pessoalmente pelo eleitor/filiado, ou, na sua ausência, por terceiro, mediante autorização do requerente por escrito, apresentando cópia do documento de identidade de ambos.
Consulte endereços, telefones e e-mails dos Cartórios Eleitorais em MG
É o documento que comprova se o eleitor está quite ou não com suas obrigações eleitorais até a data de sua emissão. A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação.
O conceito de quitação eleitoral refere-se à plenitude dos direitos políticos. Nele se incluem o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e a regular prestação de contas de campanha eleitoral quando se tratar de candidatos.
Para obter a Certidão de Quitação Eleitoral, clique aqui
É o documento que comprova a quitação eleitoral por prazo indeterminado da pessoa cuja deficiência (física, intelectual ou sensorial) impossibilite ou torne demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações relativas ao alistamento eleitoral e ao exercício do voto.
O interessado, seu representante legal ou procurador constituído deve comparecer ao cartório eleitoral levando documento oficial de identificação com foto e documentos que comprovem a situação da deficiência. A emissão da certidão dependerá da apreciação do caso pelo Juiz Eleitoral.
É o documento que comprova se o eleitor possui ou não condenação por crime eleitoral até a data de sua emissão.
Para obter a certidão de crimes eleitorais, clique aqui
É o documento que comprova que o requerente não é eleitor até a data de sua emissão.
Para obter a Certidão Negativa de Alistamento, clique aqui
É o documento que comprova se o eleitor está ou não filiado a um partido político até a data de sua emissão. A certidão é emitida com base na última informação fornecida pelo partido e pelo próprio filiado à Justiça Eleitoral.
Para obter a Certidão de Filiação Partidária, clique aqui
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