Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral e vá se deslocar para alguma capital do País no dia das eleições, poderá votar para Presidente da República, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais. Urnas serão instaladas nas capitais dos Estados para este fim. O eleitor deverá se cadastrar em um cartório eleitoral, no período de 15 de julho a 15 de agosto, indicando assim em qual capital estará no dia da votação. É permitido ainda que o eleitor cancele a habilitação para votar em trânsito até o término desse período.
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