Será obrigatória a apresentação, quando do pedido de registro de candidatura, de certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, ou do Distrito Federal, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato, além dos tribunais superiores, em casos de candidatos que tenha direito ao foro privilegiado. Os documentos devem ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada. Essas certidões poderão ser consultadas pela Internet, nos sites da Justiça Eleitoral, uma inovação dessa eleição.
A resolução do TSE estabelece, como novidade, que, se a certidão for positiva, o candidato que responder a crimes na Justiça será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação específica dos processos --para que os eleitores saibam se eventuais condenações são definitivas, o que impediria a sua candidatura.
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