Sala de Imprensa do TRE-MG

 

 

A lei continua restringindo a propaganda paga apenas aos veículos de imprensa escrita. Além disso, a nova lei limita o número de anúncios a dez por veículo, em datas diferentes, por candidato. Outra inovação é a obrigatoriedade de constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela sua inserção.

Clique aqui e veja o que pode e o que não pode em relação à propaganda eleitoral em 2010.

 

 

 

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