Com relação às campanhas eleitorais, a grande novidade em 2010 será o uso da Internet nas campanhas. Após 5 de julho, qualquer cidadão terá liberdade de utilizar sites de relacionamento como Orkut e Twitter e blogs para expressar sua opinião sobre os candidatos. Esse foi um grande avanço e será a ferramenta talvez mais utilizada para propaganda. A proibição recai somente nas páginas de empresas com ou sem fins lucrativos, as destinadas a uso profissional e as oficiais.
Não será permitido qualquer tipo de propaganda paga na Internet e, para evitar a formação de um mercado de cadastros de endereços eletrônicos, fica proibida a venda desse tipo de banco de dados.
Os candidatos poderão usar da mensagem eletrônica para divulgar seus projetos, os chamados torpedos. Entretanto, para coibir o uso de spam (mensagem automática), determinou a lei que os e-mails tenham mecanismo que permita ao destinatário pedir seu descadastramento. Se o pedido não for atendido em até 48 horas, o responsável pelo envio poderá pagar multa de R$ 100 por mensagem.
O candidato e o partido político têm assegurado direito de resposta na Internet, que deverá ficar disponível durante o mesmo tempo em que ficou a mensagem considerada ofensiva.
A Justiça Eleitoral poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo das páginas na Internet que não cumprirem as normas da lei.
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